São Paulo, domingo, 08 de agosto de 2004

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Barreira criada por secretaria deixa brechas

DA REPORTAGEM LOCAL

Após a apreensão de dez máquinas de jogos de azar no Rio de Janeiro, que chegaram ao país em fevereiro de 2003 sob a classificação usada na Solução de Consulta nš 9, a Secex (Secretaria de Comércio Exterior) tentou com a edição de duas portarias restabelecer o controle da importação irregular desses equipamentos.
Nessas duas portarias - a de nš 3 (de 2 de abril de 2003) e a de nš 8 (de 8 de maio de 2003)-, a Secex determina que licenças de importação não sejam concedidas para máquinas de jogos de azar classificadas no código 8471.60.62.
A Receita, após a apreensão feita no Rio, editou a Instrução Normativa nš 309 (18 de março de 2003) na tentativa de barrar a importação dos equipamentos. Só que essa instrução não cita expressamente que máquinas de jogos de azar classificadas no código 8471.60.62 não podem entrar no país.
Tanto as portarias como a instrução normativa nš 309 são inócuas na avaliação de auditores fiscais da Receita consultados pela Folha. Eles preferem não se identificar porque temem retaliações.
Essas medidas não são eficazes, segundo esses auditores e segundo revelam as investigações do Ministério Público Federal, porque as mercadorias que são trazidas no código 8471.60.62 têm licenciamento automático. Ao importar uma máquina sob essa classificação, a Secex examina a documentação em cerca de dez dias.
Quando a máquina chega ao país, é encaminhada para os armazéns e submetida ao controle aduaneiro. Segundo auditores, cerca de 70% dos produtos importados em geral passam pelo canal "verde" da alfândega, com verificação de forma mínima nos documentos para a liberação do produto.
Se a máquina passar pelo "canal vermelho" da aduana, há também a conferência física do produto. Nesse caso, se a fiscalização quiser cumprir a lei e apreender a mercadoria, poderá ser contestada pelo importador da máquina com base na SC-9, informam os auditores consultados pela Folha.
(FF e CR)

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