São Paulo, domingo, 08 de agosto de 2004

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IMPOSTOS

A partir de 2006, pagamento só será abatido se a pessoa também contribuir para o regime do INSS ou do servidor público

Lei limita deduzir previdência privada no IR

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo decidiu restringir o abatimento das contribuições à previdência privada nas declarações do IR das pessoas físicas.
Pela nova regra, somente os trabalhadores que contribuírem para o INSS ou para o regime dos servidores públicos poderão abater os pagamentos feitos aos planos de previdência privada, fechada e aberta, incluindo o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
A restrição está na lei nº 10.887, de 18 de junho, que dispõe sobre a aplicação da emenda constitucional nº 41 -a da reforma da Previdência Social -, e vale para os pagamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Assim, a restrição atingirá as declarações de renda entregues de 2006 em diante.
Com a mudança, a dedução das contribuições a entidades de previdência privada e ao Fapi, pagas pelo contribuinte, fica condicionada ao recolhimento, também, de contribuições para o INSS ou, quando for o caso, para o regime próprio de previdência dos servidores da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios.
Será necessário que a pessoa pague ao menos a contribuição mínima de cada um desses regimes. O abatimento, por sua vez, permanece limitado a 12% dos rendimentos anuais tributáveis.
A inclusão dessa condição no texto da lei partiu da Previdência com a concordância da Receita Federal. O objetivo da Previdência é fazer com que as pessoas que estão na informalidade -e que têm planos de previdência privada- passem a recolher. Assim, mais inscritos aumentarão a receita do INSS. Hoje, cerca de 40 milhões de pessoas não contribuem para a Previdência.
Para a Receita, a medida também pode significar mais arrecadação, via menores abatimentos. Assim, as restituições de alguns contribuintes serão menores ou o imposto que eles terão a pagar (na declaração) será maior.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a Receita não dispõe do número de contribuintes que poderão ser atingidos pela restrição, que afetará apenas os que usam o modelo completo.
Adir entende que a decisão de restringir as deduções é correta, uma vez que se trata de previdência complementar. "Para poder abater o pagamento de uma, o contribuinte deve pagar a outra."

"Amarga, mas legal"
Para o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, "a nova regra é amarga, mas é legal".
Segundo ele, continuarão podendo abater os valores pagos à previdência privada os contribuintes dos dois regimes -o dos trabalhadores da iniciativa privada e o dos servidores públicos.
Não poderão abater os valores os aposentados que não voltaram a trabalhar, os servidores públicos que não recolherem as contribuições (por qualquer motivo), os não filiados a nenhum regime de previdência social (todos os trabalhadores informais), os que vivem de aluguéis e rendimentos que não os transformam em segurados obrigatórios e os que recebem rendimentos do exterior.
Martinez entende que aqueles que forem filiados a um dos dois regimes poderão abater os valores, mesmo que estejam em atraso com o pagamento. Essa questão, porém, terá de ser definida pela Receita quando fixar as regras para as declarações de 2006.

"Restrição não faz sentido"
Para a advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados, "não é pelo fato de uma pessoa trabalhar ou não, ser filiada a um regime ou não, que a dedução é permitida".
A previdência privada é um recurso da pessoa física em busca de um padrão de vida mais confortável após a aposentadoria.
"A dedução existe porque o Estado não cumpre sua obrigação de propiciar educação, saúde e aposentadoria dignas. Por isso, é obrigado a dar o incentivo para suprir suas deficiências. Restringi-lo não faz o menor sentido."


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