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IMPOSTOS
A partir de 2006, pagamento só será abatido se a pessoa também contribuir para o regime do INSS ou do servidor público
Lei limita deduzir previdência privada no IR
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O governo decidiu restringir o
abatimento das contribuições à
previdência privada nas declarações do IR das pessoas físicas.
Pela nova regra, somente os trabalhadores que contribuírem para o INSS ou para o regime dos
servidores públicos poderão abater os pagamentos feitos aos planos de previdência privada, fechada e aberta, incluindo o Fapi
(Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
A restrição está na lei nº 10.887,
de 18 de junho, que dispõe sobre a
aplicação da emenda constitucional nº 41 -a da reforma da Previdência Social -, e vale para os pagamentos feitos a partir de 1º de
janeiro de 2005. Assim, a restrição
atingirá as declarações de renda
entregues de 2006 em diante.
Com a mudança, a dedução das
contribuições a entidades de previdência privada e ao Fapi, pagas
pelo contribuinte, fica condicionada ao recolhimento, também,
de contribuições para o INSS ou,
quando for o caso, para o regime
próprio de previdência dos servidores da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios.
Será necessário que a pessoa pague ao menos a contribuição mínima de cada um desses regimes.
O abatimento, por sua vez, permanece limitado a 12% dos rendimentos anuais tributáveis.
A inclusão dessa condição no
texto da lei partiu da Previdência
com a concordância da Receita
Federal. O objetivo da Previdência é fazer com que as pessoas que
estão na informalidade -e que
têm planos de previdência privada- passem a recolher. Assim,
mais inscritos aumentarão a receita do INSS. Hoje, cerca de 40
milhões de pessoas não contribuem para a Previdência.
Para a Receita, a medida também pode significar mais arrecadação, via menores abatimentos.
Assim, as restituições de alguns
contribuintes serão menores ou o
imposto que eles terão a pagar (na
declaração) será maior.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a Receita
não dispõe do número de contribuintes que poderão ser atingidos
pela restrição, que afetará apenas
os que usam o modelo completo.
Adir entende que a decisão de
restringir as deduções é correta,
uma vez que se trata de previdência complementar. "Para poder
abater o pagamento de uma, o
contribuinte deve pagar a outra."
"Amarga, mas legal"
Para o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, "a nova
regra é amarga, mas é legal".
Segundo ele, continuarão podendo abater os valores pagos à
previdência privada os contribuintes dos dois regimes -o dos
trabalhadores da iniciativa privada e o dos servidores públicos.
Não poderão abater os valores
os aposentados que não voltaram
a trabalhar, os servidores públicos
que não recolherem as contribuições (por qualquer motivo), os
não filiados a nenhum regime de
previdência social (todos os trabalhadores informais), os que vivem de aluguéis e rendimentos
que não os transformam em segurados obrigatórios e os que recebem rendimentos do exterior.
Martinez entende que aqueles
que forem filiados a um dos dois
regimes poderão abater os valores, mesmo que estejam em atraso com o pagamento. Essa questão, porém, terá de ser definida
pela Receita quando fixar as regras para as declarações de 2006.
"Restrição não faz sentido"
Para a advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci
Advogados, "não é pelo fato de
uma pessoa trabalhar ou não, ser
filiada a um regime ou não, que a
dedução é permitida".
A previdência privada é um recurso da pessoa física em busca de
um padrão de vida mais confortável após a aposentadoria.
"A dedução existe porque o Estado não cumpre sua obrigação
de propiciar educação, saúde e
aposentadoria dignas. Por isso, é
obrigado a dar o incentivo para
suprir suas deficiências. Restringi-lo não faz o menor sentido."
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