São Paulo, sexta-feira, 08 de dezembro de 2000 |
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STF dá nova vitória ao Amazonas DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) deu ontem nova vitória ao governo do Amazonas no julgamento da liminar contra a Lei de Informática e isentou do pagamento da Cofins e de contribuições para o PIS/Pasep as operações de venda de bens e produtos para a Zona Franca de Manaus. A decisão beneficia as empresas da Zona Franca porque, sem a incidência dessas contribuições, os produtos adquiridos por elas de outras regiões do país ficam automaticamente mais baratos. O STF concluiu ontem o exame do pedido de liminar apresentado pelo Amazonas em ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que havia prorrogado o prazo de incentivos fiscais para empresas de informática e telecomunicações. A prorrogação foi suspensa anteontem. O governador do Amazonas, Amazonino Mendes, acompanhou todo o julgamento no plenário do STF e comemorou a vitória. "Quero que se cumpra a lei; mas não quero mais me sentar à mesa como o detentor do direito e me sentir como esmoler." Os ministros do STF não chegaram a apreciar se o incentivo poderia ou não ser concedido. Ele foi suspenso porque eles discordaram da forma como a questão foi tratada na MP. A decisão do tribunal abriu brecha para a cobrança dos tributos não recolhidos a partir de março último, quando o incentivo deixou de ser disciplinado por lei, mas dificilmente as empresas serão obrigadas a pagá-los, segundo assessores do presidente Fernando Henrique. Texto Anterior: Suspensão pode apressar nova lei Próximo Texto: São Paulo pressiona o governo federal para obter uma nova MP Índice |
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