São Paulo, quarta-feira, 09 de janeiro de 2002

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CONSUMO

Medida evita "maquiagem"

Rótulo terá de informar redução de produtos

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A partir da próxima semana, os fabricantes que reduzirem a quantidade de produto nas embalagens serão obrigados a informar os consumidores sobre a mudança no próprio pacote da mercadoria.
A nova regra constará de portaria a ser publicada pelo Ministério da Justiça na semana que vem. Segundo o diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), Roberto Freitas Filho, essa é uma das medidas que serão tomadas pelo governo para evitar a "maquiagem" de preços.
No ano passado, empresas de vários setores -papel higiênico, cera líquida, biscoitos, fraldas descartáveis, entre outros- foram multadas por prática de "maquiagem" de preços.
Sem avisar os consumidores, as empresas reduziram o volume das embalagens e mantiveram os preços dos produtos. Na prática, trata-se de aumento de preços disfarçado.
Freitas disse que uma outra medida vem sendo estudada em conjunto com o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial) para coibir a "maquiagem".
A intenção é fazer com que os supermercados coloquem nas prateleiras o preço da mercadoria por unidade de medida. Assim, o consumidor poderá comparar a diferença de preços entre as marcas tendo como base a mesma referência de peso e volume.

Apuração
As investigações sobre a prática ilegal continuam no DPDC. Mais de 25 empresas foram notificadas e vêm prestando esclarecimentos ao departamento do Ministério da Justiça.
Os fabricantes já multados também foram obrigados, na maioria dos casos, a voltar a comercializar os produtos nos padrões de embalagens anteriores. Além disso, o DPDC determinou que realizassem propaganda informando a redução dos pacotes até o retorno ao volume original.
As multas variaram de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões, mas foram aplicadas em caráter cautelar. Isso quer dizer que o valor ainda pode ser revisto de acordo com a conduta das empresas ao longo do processo administrativo aberto pelo DPDC.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o valor dessas punições pode chegar a R$ 3 milhões, dependendo do tamanho da empresa e o número de consumidores afetados.


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