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CONSUMO
Medida evita "maquiagem"
Rótulo terá de informar redução de produtos
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A partir da próxima semana, os
fabricantes que reduzirem a
quantidade de produto nas embalagens serão obrigados a informar
os consumidores sobre a mudança no próprio pacote da mercadoria.
A nova regra constará de portaria a ser publicada pelo Ministério
da Justiça na semana que vem. Segundo o diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor), Roberto Freitas
Filho, essa é uma das medidas que
serão tomadas pelo governo para
evitar a "maquiagem" de preços.
No ano passado, empresas de
vários setores -papel higiênico,
cera líquida, biscoitos, fraldas
descartáveis, entre outros- foram multadas por prática de "maquiagem" de preços.
Sem avisar os consumidores, as
empresas reduziram o volume
das embalagens e mantiveram os
preços dos produtos. Na prática,
trata-se de aumento de preços
disfarçado.
Freitas disse que uma outra medida vem sendo estudada em conjunto com o Inmetro (Instituto
Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial)
para coibir a "maquiagem".
A intenção é fazer com que os
supermercados coloquem nas
prateleiras o preço da mercadoria
por unidade de medida. Assim, o
consumidor poderá comparar a
diferença de preços entre as marcas tendo como base a mesma referência de peso e volume.
Apuração
As investigações sobre a prática
ilegal continuam no DPDC. Mais
de 25 empresas foram notificadas
e vêm prestando esclarecimentos
ao departamento do Ministério
da Justiça.
Os fabricantes já multados também foram obrigados, na maioria
dos casos, a voltar a comercializar
os produtos nos padrões de embalagens anteriores. Além disso, o
DPDC determinou que realizassem propaganda informando a
redução dos pacotes até o retorno
ao volume original.
As multas variaram de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões, mas foram
aplicadas em caráter cautelar. Isso
quer dizer que o valor ainda pode
ser revisto de acordo com a conduta das empresas ao longo do
processo administrativo aberto
pelo DPDC.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o valor dessas punições pode chegar a R$ 3
milhões, dependendo do tamanho da empresa e o número de
consumidores afetados.
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