São Paulo, quarta-feira, 09 de janeiro de 2008

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Muda norma contra lavagem de dinheiro

DA SUCURSAL DO RIO

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) alterou suas normas que coíbem crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e financiamento ao terrorismo e que regulam operações financeiras feitas por pessoas que tenham exercido cargo público nos últimos cinco anos.
Segundo a CVM, as normas visam "alinhar a regulamentação às recomendações internacionais sobre combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à supervisão de operações financeiras realizadas por pessoas publicamente expostas [que tenham ou exerceram cargo público]".
A autarquia publicou ontem a instrução 463/08, que alterou a de número 301/99. A norma regulamenta os dispositivos da Lei 9.613/98, que dispõe sobre crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e tem como meta prevenir o uso do sistema financeiro para os ilícitos citados.
De acordo com a CVM, as principais alterações da norma "estão relacionadas a novas obrigações a serem cumpridas por pessoas jurídicas que tenham como atividade custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários." Ou seja, vão regular especialmente as atividades de bancos, corretoras e administradoras de fundos.
A nova instrução também deve ser cumprida por entidades que administram Bolsas de Valores e o mercado de balcão.
As Bolsas terão, segundo a CVM, de realizar um "acompanhamento mais cuidadoso de pessoas politicamente expostas [homens públicos], ampliar o rol de hipóteses de comunicação de "operações suspeitas" à autarquia e estabelecer procedimentos cadastrais diferenciados para os chamados clientes de alto risco".
Nesse caso, são pessoas que possam ser alvo de investigações ou com condenações por crimes de lavagem de dinheiro.
A CVM informou que as Bolsas têm ainda de ampliar "procedimentos de controle interno e programas de treinamento de funcionários", a fim de treiná-los sobre as novas exigências da instrução. As instituições têm 90 dias para se adaptar às novas regulamentações.


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