São Paulo, domingo, 09 de abril de 2000


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Aneel critica amortização em só 5 anos

da Sucursal do Rio

O superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Romeu Donizetti Rufino, criticou a amortização do ágio de privatização das teles em cinco anos.
A Aneel tem exigido que as amortizações sejam feitas no prazo de validade da concessão, que, no caso das empresas de energia elétrica, é de 30 anos.
As empresas de telefonia fixa (Telesp, Tele Norte Leste, Tele Centro Sul e Embratel) foram privatizadas com 27 anos de concessão, mas vão amortizar o ágio pago nos leilões em apenas cinco anos.
No caso das empresas de telefonia celular privatizadas, o contratos de concessão em vigor vencem entre 2005 a 2008 (dependendo da data em que a empresa inaugurou o serviço na administração), mas as concessões são renováveis por períodos de 15 anos.
Quanto mais curto o prazo de amortização, maior a vantagem para o acionista controlador. Por exemplo: a Telesp Participações (Telefônica), que vai amortizar o ágio em cinco anos, está deixando de pagar cerca de R$ 20 milhões em impostos por mês. Se a amortização estivesse sendo feita no prazo da concessão (27 anos), a redução mensal de imposto cairia para cerca de R$ 4 milhões.
Romeu Rufino disse que a diferença de tratamento fiscal entre as teles e as empresas de energia elétricas privatizadas ""enfraquece" a posição da Aneel, que vem sendo pressionada pelos empresários do setor a encurtar o prazo de 30 anos para amortização estabelecido pela agência.
""Temos sido cobrados, mas não vamos ceder às pressões", afirmou. Para ele, ""o país é prejudicado com a aceleração incorreta do benefício fiscal, pois ela reduz a arrecadação de impostos".
Romeu Rufino disse que, há cerca de dois meses, propôs à Anatel nivelar os procedimentos. ""Até agora, a Anatel não nos procurou para discutir o assunto", afirmou.

Anatel
O vice-presidente da Anatel, Luiz Francisco Perrone, disse que os processos são autorizados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e não pela agência. No caso das companhias de energia elétrica, a autorização é feita pela Aneel.
A CVM, por sua vez, diz que sua preocupação, ao analisar os processos, é com os direitos dos minoritários.
""A CVM só regulamenta os procedimentos contábeis da amortização do ágio, para garantir que os minoritários não sejam prejudicados pelo controlador", afirma Vladmir Castelo Branco, diretor da comissão. (EL)




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