São Paulo, sexta-feira, 09 de abril de 2010

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Provedor poderá ser obrigado a arquivar dados por 6 meses

Marco regulatório da internet entrou ontem na fase final de consulta pública

Prazo é considerado curto por quem trabalha com denúncias de ilicítos na rede; proposta será depois encaminhada ao Congresso

JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Último ponto a ser fechado na proposta do governo de regular a internet, a guarda dos logs de conexão (dados que permitem identificar o usuário) deverá ser feita pelos provedores de conexão por até seis meses. O texto, chamado marco civil, entrou ontem na fase final de consulta pública.
O prazo é considerado muito curto por quem trabalha com denúncias de ilícitos na rede.
"Quem escreveu não conhece a realidade do país", disse Thiago Tavares, da Safernet (que recebe denúncias de violação de direitos humanos na internet). A procuradora Priscila Costa Schreiner, do grupo de combate aos crimes cibernéticos em São Paulo, defende um prazo de, no mínimo, um ano.
Ela explica que os dados de conexão permitem identificar o computador por meio do IP (endereço que cada equipamento tem ao entrar na rede), o que possibilita achar o usuário.
Antes, porém, é necessário identificar qual é o IP que teria cometido o ilícito investigado, o que é feito por meio de uma primeira quebra de sigilo -em que provedores de serviço (como um portal ou e-mail) informam qual IP está relacionado àquela informação.
Só esse primeiro trâmite, todo feito pela Justiça, afirma a procuradora, costuma demorar mais de seis meses.
O Ministério da Justiça defende o prazo, mas diz que está aberto ao debate. "Um prazo maior pode trazer mais prejuízos que benefícios. A pessoa poderá ser mais monitorada", diz Guilherme Almeida, coordenador do marco.
A minuta do projeto diz ainda que os provedores de conexão, responsáveis por indicar quem é o usuário cadastrado para determinado IP, não poderão armazenar informações sobre as atividades do internauta na rede (como buscas feitas ou sites visitados). Ou seja, apenas uma investigação, com ordem judicial, poderia concluir quem fez o quê.
O texto cria ainda um mecanismo extrajudicial de notificação e contranotificação de ilícitos na rede. Por ele, provedores de conteúdo e hospedagem, quando avisados de algum ilícito (como calúnia e irregularidade em direitos autorais), deverão tirar o conteúdo do ar e avisar o autor da opinião. Este poderá se identificar para o provedor e decidir manter o conteúdo. Após esse procedimento, o provedor ficará isento de responsabilizações judiciais.
Almeida diz que a identificação do internauta nos casos de questionamento por ilícito é constitucional.
A liberdade de expressão é listada, na proposta em consulta pública, como um dos princípios do uso da internet.
Depois de ficar 45 dias em consulta pública, a proposta será reavaliada pelo Ministério da Justiça e encaminhada ao Congresso Nacional.
Procurada, a Abranet (associação brasileira dos provedores de acesso, serviços e informações da rede internet), instituição que representa provedores como o Terra e o UOL, não respondeu ao pedido de entrevista. Outra entidade, esta ligada aos usuários, a Abusar.org, também não deu resposta.


Com PAULA NUNES , colaboração para a Folha


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