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Provedor poderá ser obrigado a arquivar dados por 6 meses
Marco regulatório da internet entrou ontem na fase final de consulta pública
Prazo é considerado curto por quem trabalha com denúncias de ilicítos na rede; proposta será depois encaminhada ao Congresso
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Último ponto a ser fechado
na proposta do governo de regular a internet, a guarda dos
logs de conexão (dados que permitem identificar o usuário)
deverá ser feita pelos provedores de conexão por até seis meses. O texto, chamado marco civil, entrou ontem na fase final
de consulta pública.
O prazo é considerado muito
curto por quem trabalha com
denúncias de ilícitos na rede.
"Quem escreveu não conhece a
realidade do país", disse Thiago
Tavares, da Safernet (que recebe denúncias de violação de direitos humanos na internet).
A procuradora Priscila Costa
Schreiner, do grupo de combate aos crimes cibernéticos em
São Paulo, defende um prazo
de, no mínimo, um ano.
Ela explica que os dados de
conexão permitem identificar
o computador por meio do IP
(endereço que cada equipamento tem ao entrar na rede), o
que possibilita achar o usuário.
Antes, porém, é necessário
identificar qual é o IP que teria
cometido o ilícito investigado,
o que é feito por meio de uma
primeira quebra de sigilo -em
que provedores de serviço (como um portal ou e-mail) informam qual IP está relacionado
àquela informação.
Só esse primeiro trâmite, todo feito pela Justiça, afirma a
procuradora, costuma demorar
mais de seis meses.
O Ministério da Justiça defende o prazo, mas diz que está
aberto ao debate. "Um prazo
maior pode trazer mais prejuízos que benefícios. A pessoa
poderá ser mais monitorada",
diz Guilherme Almeida, coordenador do marco.
A minuta do projeto diz ainda que os provedores de conexão, responsáveis por indicar
quem é o usuário cadastrado
para determinado IP, não poderão armazenar informações
sobre as atividades do internauta na rede (como buscas feitas ou sites visitados). Ou seja,
apenas uma investigação, com
ordem judicial, poderia concluir quem fez o quê.
O texto cria ainda um mecanismo extrajudicial de notificação e contranotificação de ilícitos na rede. Por ele, provedores
de conteúdo e hospedagem,
quando avisados de algum ilícito (como calúnia e irregularidade em direitos autorais), deverão tirar o conteúdo do ar e avisar o autor da opinião. Este poderá se identificar para o provedor e decidir manter o conteúdo. Após esse procedimento, o
provedor ficará isento de responsabilizações judiciais.
Almeida diz que a identificação do internauta nos casos de
questionamento por ilícito é
constitucional.
A liberdade de expressão é
listada, na proposta em consulta pública, como um dos princípios do uso da internet.
Depois de ficar 45 dias em
consulta pública, a proposta será reavaliada pelo Ministério
da Justiça e encaminhada ao
Congresso Nacional.
Procurada, a Abranet (associação brasileira dos provedores de acesso, serviços e informações da rede internet), instituição que representa provedores como o Terra e o UOL, não
respondeu ao pedido de entrevista. Outra entidade, esta ligada aos usuários, a Abusar.org,
também não deu resposta.
Com PAULA NUNES , colaboração para a Folha
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