São Paulo, domingo, 09 de julho de 2006

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Ganho mensal até R$ 1.562 não paga Imposto de Renda

Desconto-padrão de 20%, usado pelos contribuintes que declaram no modelo simplificado, eleva limite de isenção

Correção de 8% a partir de fevereiro deste ano faz com que a tabela anual para a declaração de 2007 seja diferente da de 2008


MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os contribuintes com rendimentos mensais (salários, aluguéis, aposentadorias etc.) até R$ 1.561,70 não pagarão Imposto de Renda neste ano.
Embora o limite mensal pela tabela de desconto na fonte seja de R$ 1.257,12, a isenção acaba sendo maior devido ao desconto-padrão de 20% para quem faz a declaração anual do IR no modelo simplificado.
Assim, os contribuintes que recebem mais de R$ 1.257,12 e até R$ 1.561,70 têm retenção na fonte todos os meses. Nas declarações a serem apresentadas em 2007 eles terão direito de receber a devolução dos valores retidos na fonte durante 2006.
Isso ocorre porque, ao aplicar o desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável, o contribuinte fica isento. Assim, tudo o que foi pago durante o ano é restituído -apenas o imposto retido sobre o 13º salário não é devolvido, uma vez que a tributação é exclusiva na fonte.
O limite de R$ 1.561,70 não vale para os aposentados e pensionistas do INSS com 65 anos de idade completados até dezembro passado. Para esses contribuintes, o limite de isenção mensal é maior, mas apenas para os rendimentos provenientes de aposentadorias.
No quadro nesta página estão as tabelas anuais do IR que serão usadas para as declarações de 2007 e de 2008. Um detalhe chama a atenção: as tabelas têm valores diferentes, embora não esteja prevista correção a partir de janeiro de 2007.
A explicação para esse fenômeno é simples: pela primeira vez, neste ano a tabela anual não será o resultado da soma dos 12 limites de isenção mensais. Ela será a soma da tabela que vigorou em janeiro mais 11 vezes o limite da que vigora desde fevereiro.
Em janeiro deste ano o limite de isenção era de R$ 1.164 (esse valor vigorava desde janeiro de 2005). Em 15 de fevereiro, a medida provisória nº 280 corrigiu a tabela em 8%, elevando o limite de isenção para R$ 1.257,12, com vigência retroativa a 1º daquele mês.
Embora a lógica fosse adotar o critério mais simples na composição da tabela anual -multiplicar o novo valor, maior, por 12-, a Receita não agiu dessa forma. Foi adotado o critério de somar os limites de janeiro mais os outros 11.
Resultado: a tabela para 2007 será R$ 93,12 menor do que a que a valerá para 2008. O valor corresponde exatamente à diferença entre os limites de R$ 1.164 e R$ 1.257,12. No caso da tabela para 2008 considera-se o mesmo valor atual, multiplicado pelos 12 meses de 2007, ou seja, sem correção.

Abatimentos e pagamento
Com a aprovação da medida provisória nº 280, e sua conversão na lei nº 11.311, já estão definidos os descontos que serão usados nas declarações a serem entregues em 2007 e 2008.
Os abatimentos com dependentes serão de R$ 1.516,32; os com instrução dos dependentes e/ou do próprio contribuinte serão de R$ 2.373,84
O pagamento do imposto, para quem ainda tiver saldo a pagar na declaração, poderá ser feito em até oito cotas a partir de 2007. Até este ano o prazo máximo era em até seis vezes.


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