São Paulo, sábado, 9 de agosto de 1997.



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TRABALHO
Municípios terão que autorizar abertura das lojas; horas extras serão substituídas por folgas em outros dias
Comércio poderá abrir aos domingos

SHIRLEY EMERICK
da Sucursal de Brasília

O comércio varejista está agora autorizado a abrir aos domingos, desde que também haja uma permissão do município.
Todas as lojas, inclusive floriculturas, locadoras de bicicletas e bancas de verduras, poderão abrir aos domingos. O trabalhador não receberá hora extra porque a folga semanal será transferida para qualquer outro dia.
A atual legislação, que é um decreto de 1949, estabelece que o repouso remunerado do trabalhador do comércio varejista será preferencialmente aos domingos.
Com a mudança, o descanso será durante a semana e, por isso, o domingo será tratado como um dia normal, sem remuneração de hora suplementar.
O trabalhador, no entanto, terá direito a pelo menos uma folga no domingo por mês. Ele poderá trabalhar, no máximo, três domingos em cada mês. As Câmaras Municipais terão que aprovar a abertura das lojas nesse dia.
O ministro Paulo Paiva (Trabalho) disse que essa mudança é para adaptar a legislação à realidade do país, já que muitas pessoas não têm tempo para comprar durante a semana.
Segundo ele, é uma medida para estimular a geração de emprego, já que a jornada de trabalho é definida nos acordos coletivos.
O governo incluiu essa concessão na reedição da MP (medida provisória) que trata da participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa, publicada hoje no "Diário Oficial" da União.
A MP também mudou a formação das comissões que discutiam essa remuneração.
A partir de agora, um representante do sindicato da categoria terá que integrar o grupo.
A inclusão de um representante sindical foi definida depois que a Justiça do Trabalho, em várias localidades, exigiu a participação das entidades na negociação.
"Espero que isso não dificulte as negociações", disse o ministro.



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