São Paulo, segunda-feira, 09 de agosto de 2004

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Critérios para calcular a carga têm diferenças

DA REPORTAGEM LOCAL

Os números divulgados pela Receita Federal e pelo IBPT sobre a evolução da carga tributária no país são quase coincidentes. As pequenas diferenças são resultantes dos critérios utilizados.
Segundo Gilberto Luiz do Amaral, o instituto faz o acompanhamento da carga tributária a partir dos dados fornecidos pelos próprios órgãos públicos: Receita, INSS e Caixa Econômica Federal (no caso do FGTS).
Em seus cálculos, o IBPT considera todos os valores arrecadados -os tributos mais multas, juros e correção monetária (neste último caso, quando houver).
O acompanhamento do ICMS é feito com base nos dados divulgados pelos Estados (por meio das secretarias de Fazenda) e pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). No caso do ISS, os valores divulgados por 759 municípios (em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal) e também por meio de números divulgados pelo Tesouro e pelos Tribunais de Contas dos Estados.
A Receita faz o acompanhamento da carga tributária sob sua responsabilidade, mas, diferentemente do IBPT, não considera os valores das multas, dos juros e da correção. Além disso, estima as arrecadações tributárias municipais por meio da variação dos tributos estaduais. A Receita faz o cálculo apenas uma vez por ano (o IBPT faz também cálculos trimestrais e semestrais).
Para a Receita, grande parte do aumento da arrecadação é creditada ao combate à sonegação. "Uma coisa é a carga e outra coisa é o aumento de pressão sobre o contribuinte. Se todos os contribuintes resolverem pagar seus impostos em atraso, a carga fiscal explode", diz o secretário da Receita, Jorge Rachid, sempre que é questionado sobre o tema. (MC)



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