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Critérios para calcular
a carga têm diferenças
DA REPORTAGEM LOCAL
Os números divulgados pela
Receita Federal e pelo IBPT sobre
a evolução da carga tributária no
país são quase coincidentes. As
pequenas diferenças são resultantes dos critérios utilizados.
Segundo Gilberto Luiz do Amaral, o instituto faz o acompanhamento da carga tributária a partir
dos dados fornecidos pelos próprios órgãos públicos: Receita,
INSS e Caixa Econômica Federal
(no caso do FGTS).
Em seus cálculos, o IBPT considera todos os valores arrecadados
-os tributos mais multas, juros e
correção monetária (neste último
caso, quando houver).
O acompanhamento do ICMS é
feito com base nos dados divulgados pelos Estados (por meio das
secretarias de Fazenda) e pelo
Confaz (Conselho Nacional de
Política Fazendária). No caso do
ISS, os valores divulgados por 759
municípios (em cumprimento à
Lei de Responsabilidade Fiscal) e
também por meio de números divulgados pelo Tesouro e pelos
Tribunais de Contas dos Estados.
A Receita faz o acompanhamento da carga tributária sob sua
responsabilidade, mas, diferentemente do IBPT, não considera os
valores das multas, dos juros e da
correção. Além disso, estima as
arrecadações tributárias municipais por meio da variação dos tributos estaduais. A Receita faz o
cálculo apenas uma vez por ano
(o IBPT faz também cálculos trimestrais e semestrais).
Para a Receita, grande parte do
aumento da arrecadação é creditada ao combate à sonegação.
"Uma coisa é a carga e outra coisa
é o aumento de pressão sobre o
contribuinte. Se todos os contribuintes resolverem pagar seus
impostos em atraso, a carga fiscal
explode", diz o secretário da Receita, Jorge Rachid, sempre que é
questionado sobre o tema.
(MC)
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