São Paulo, terça-feira, 09 de agosto de 2005

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Juiz dá dez dias para Previdência reabrir agências

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Antonio Corrêa, deu dez dias de prazo para que a União e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) garantam o atendimento normal nos postos da Previdência. Ele impôs multa diária de R$ 100 mil pelo eventual descumprimento da decisão.
O atendimento está prejudicado pela greve dos servidores. A decisão judicial foi tomada após uma audiência entre representantes do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, do Ministério do Planejamento, do INSS e da Fenasps (Federação Nacional dos Servidores da Previdência).
O juiz determinou que a União e o INSS dividam o ônus do eventual pagamento de multa pelo descumprimento da decisão e depositem o valor devido a cada 30 dias.


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