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Tarifa social tem norma de exclusão
DA REPORTAGEM LOCAL
Os critérios definidos no final
de agosto pelo governo para a tarifa social de energia poderão reduzir o universo de consumidores
de baixa renda beneficiados com
descontos na conta de luz.
"A regulamentação da tarifa social limita o benefício às residências com ligação monofásica
(uma só voltagem) o que, em São
Paulo, por exemplo, exclui 98%
dos consumidores que têm ligação para 110 e 220 volts", diz Maria Lumena Sampaio, diretora de
atendimento do Procon/SP.
Além disso, critérios de seleção
socioeconômica semelhantes aos
estabelecidos agora para todo o
país foram aplicados no passado
recente por algumas distribuidoras, resultando no brutal enxugamento do total de clientes beneficiados e em aumento da conta de
luz para quem foi desenquadrado
da tarifa social.
Na Eletropaulo, que desde setembro do ano passado reviu o
enquadramento de seus clientes
na tarifa social graças a uma ação
ganha na Justiça, o total de beneficiados caiu de 2,7 milhões para
500 mil, segundo dados do último
balanço anual da empresa.
"Os 2,2 milhões de clientes excluídos tiveram aumentos que variaram de 42,5% a 107,5% na conta de luz", diz o engenheiro Ari
Ferreira de Abreu, professor da
Universidade Federal de Santa
Catarina.
O último "Informativo Trimestral" de 2001 da Eletropaulo mostra que, como consequência do
reenquadramento desses clientes
na tarifa normal, a empresa terá
aumento de receita de R$ 230 milhões por ano. "Isso equivale a um
aumento de 3,9% da receita líquida da empresa no ano passado."
Segundo Maria Lumena, o
reenquadramento tarifário da
Eletropaulo veio corrigir uma distorção existente anteriormente.
"Havia entre os beneficiados com
a tarifa social moradores de flats,
donos de casas de praia que ficam
fechadas e outros consumidores
de classe média", diz. "Antes, a tarifa social nivelava por cima, agora irá nivelar por baixo", diz ela.
Sem banho
De acordo com a lei nš 10.438,
todas as residências que consomem até 80 kWh por mês estão,
automaticamente, dentro da tarifa social. "Nessa faixa de consumo, a família não pode ter chuveiro elétrico em casa", diz Abreu.
Segundo ele, esse nível de consumo equivale ao uso de um chuveiro por duas horas diárias por mês.
Acima dessa faixa e até 220 kWh
por mês, a resolução nš 485 da
Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), editada no final de
agosto, estabeleceu que, para ter
direito à tarifa mais barata, os
clientes terão de enquadrar-se
também no critério de baixa renda (além da restrição da ligação
monofásica).
A triagem socioeconômica terá
como referência os seguintes critérios: renda per capita equivalente a meio salário mínimo (R$ 100);
inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do governo federal ou nos programas "Bolsa-Escola" ou "Bolsa-Alimentação".
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