São Paulo, segunda-feira, 09 de setembro de 2002

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Tarifa social tem norma de exclusão

DA REPORTAGEM LOCAL

Os critérios definidos no final de agosto pelo governo para a tarifa social de energia poderão reduzir o universo de consumidores de baixa renda beneficiados com descontos na conta de luz.
"A regulamentação da tarifa social limita o benefício às residências com ligação monofásica (uma só voltagem) o que, em São Paulo, por exemplo, exclui 98% dos consumidores que têm ligação para 110 e 220 volts", diz Maria Lumena Sampaio, diretora de atendimento do Procon/SP.
Além disso, critérios de seleção socioeconômica semelhantes aos estabelecidos agora para todo o país foram aplicados no passado recente por algumas distribuidoras, resultando no brutal enxugamento do total de clientes beneficiados e em aumento da conta de luz para quem foi desenquadrado da tarifa social.
Na Eletropaulo, que desde setembro do ano passado reviu o enquadramento de seus clientes na tarifa social graças a uma ação ganha na Justiça, o total de beneficiados caiu de 2,7 milhões para 500 mil, segundo dados do último balanço anual da empresa.
"Os 2,2 milhões de clientes excluídos tiveram aumentos que variaram de 42,5% a 107,5% na conta de luz", diz o engenheiro Ari Ferreira de Abreu, professor da Universidade Federal de Santa Catarina.
O último "Informativo Trimestral" de 2001 da Eletropaulo mostra que, como consequência do reenquadramento desses clientes na tarifa normal, a empresa terá aumento de receita de R$ 230 milhões por ano. "Isso equivale a um aumento de 3,9% da receita líquida da empresa no ano passado."
Segundo Maria Lumena, o reenquadramento tarifário da Eletropaulo veio corrigir uma distorção existente anteriormente. "Havia entre os beneficiados com a tarifa social moradores de flats, donos de casas de praia que ficam fechadas e outros consumidores de classe média", diz. "Antes, a tarifa social nivelava por cima, agora irá nivelar por baixo", diz ela.

Sem banho
De acordo com a lei nš 10.438, todas as residências que consomem até 80 kWh por mês estão, automaticamente, dentro da tarifa social. "Nessa faixa de consumo, a família não pode ter chuveiro elétrico em casa", diz Abreu. Segundo ele, esse nível de consumo equivale ao uso de um chuveiro por duas horas diárias por mês.
Acima dessa faixa e até 220 kWh por mês, a resolução nš 485 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), editada no final de agosto, estabeleceu que, para ter direito à tarifa mais barata, os clientes terão de enquadrar-se também no critério de baixa renda (além da restrição da ligação monofásica).
A triagem socioeconômica terá como referência os seguintes critérios: renda per capita equivalente a meio salário mínimo (R$ 100); inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal ou nos programas "Bolsa-Escola" ou "Bolsa-Alimentação".


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