São Paulo, quarta-feira, 10 de março de 2004

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IMPOSTO DE RENDA

Benefício só vale após a pessoa completar 65 anos de idade

Aposentado tem dedução adicional

DA REPORTAGEM LOCAL

A legislação do IR beneficia os aposentados a partir dos 65 anos de idade. Quando completam essa idade, eles passam a ter direito à isenção adicional, de até R$ 1.058 por mês. A isenção abrange apenas os rendimentos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão pagos pela previdência oficial ou privada.
Se o aposentado recebe até R$ 1.058 por mês, todo o ganho anual, inclusive o 13º (total de R$ 13.754), será declarado como rendimento isento e não-tributável.
O valor é declarado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 04 do modelo completo) e no quadro Outras informações (linha 14 do simplificado). O que exceder a R$ 13.754 é tributado. Assim, que ganhou até R$ 26,45 mil em 2003 com aposentadoria não pagará imposto.


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