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IMPOSTO DE RENDA
Benefício só vale após a pessoa completar 65 anos de idade
Aposentado tem dedução adicional
DA REPORTAGEM LOCAL
A legislação do IR beneficia os
aposentados a partir dos 65 anos
de idade. Quando completam essa
idade, eles passam a ter direito à
isenção adicional, de até R$ 1.058
por mês. A isenção abrange apenas os rendimentos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão pagos pela previdência oficial ou privada.
Se o aposentado recebe até R$
1.058 por mês, todo o ganho
anual, inclusive o 13º (total de R$
13.754), será declarado como rendimento isento e não-tributável.
O valor é declarado no quadro
Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 04 do modelo completo) e no quadro Outras informações (linha 14 do simplificado).
O que exceder a R$ 13.754 é tributado. Assim, que ganhou até R$
26,45 mil em 2003 com aposentadoria não pagará imposto.
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