São Paulo, quarta-feira, 10 de março de 2004 |
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PANORÂMICA INDÚSTRIA TRF nega habeas corpus para executivo da Fiesp O Tribunal Regional Federal negou o pedido da defesa do vice-presidente da Fiesp e sócio-proprietário da Smar, empresa em Sertãozinho (SP), Carlos Roberto Liboni. A decisão anulou despacho do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que suspendera os efeitos do mandado de prisão contra ele. Texto Anterior: Prisão civil do depositário infiel está prevista na Constituição de 88 Próximo Texto: Planos de saúde: Votação de medida provisória fica para hoje Índice |
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