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IMPOSTO DE RENDA
Pagamento é considerado despesa médica
Gasto com ensino de deficiente é ilimitado
DA REPORTAGEM LOCAL
As despesas pagas pelo contribuinte a estabelecimentos
especializados na instrução de
portadores de deficiência física
ou mental não têm limite de
dedução. A lei não impõe limite de dedução àqueles gastos
porque eles são classificados
como "despesas médicas".
Significa que essas despesas
não se sujeitam ao limite anual
de R$ 2.198 fixado para os dependentes não-portadores de
deficiências e que estudam em
escolas convencionais. A deficiência física ou mental tem de
ser atestada por laudo médico.
Se um pai gastou, por exemplo, R$ 12 mil em 2005 com a
instrução de um filho com deficiência física ou mental, poderá
abater todo esse valor na sua
declaração deste ano. O valor
do abatimento é lançado no
quadro Relação de pagamentos e doações efetuados.
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