São Paulo, sexta-feira, 10 de março de 2006

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IMPOSTO DE RENDA

Pagamento é considerado despesa médica

Gasto com ensino de deficiente é ilimitado

DA REPORTAGEM LOCAL

As despesas pagas pelo contribuinte a estabelecimentos especializados na instrução de portadores de deficiência física ou mental não têm limite de dedução. A lei não impõe limite de dedução àqueles gastos porque eles são classificados como "despesas médicas".
Significa que essas despesas não se sujeitam ao limite anual de R$ 2.198 fixado para os dependentes não-portadores de deficiências e que estudam em escolas convencionais. A deficiência física ou mental tem de ser atestada por laudo médico.
Se um pai gastou, por exemplo, R$ 12 mil em 2005 com a instrução de um filho com deficiência física ou mental, poderá abater todo esse valor na sua declaração deste ano. O valor do abatimento é lançado no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados.


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