São Paulo, sexta-feira, 10 de março de 2006 |
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Serviço Folha - IOB Thomson 9 - Em novembro recebi direitos trabalhistas com desconto de honorários, despesas diversas e CPMF. Como declaro? (A.J.C.G.). R - O rendimento tributável é o valor bruto menos os gastos necessários ao recebimento (advogado, despesas e CPMF). Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O valor pago ao advogado é declarado no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 19). 10 - Minha irmã teve diagnóstico
de câncer em fevereiro deste ano.
Ela terá isenção do IR já nesta declaração? (F.R.S.). 11 - Meu dependente não tem
renda. Pago a contribuição dele
ao INSS. Posso deduzir o valor na
minha declaração? (C.V.B.R.). 12 - Sou funcionário público
aposentado, maior de 65 anos.
Desde setembro sou isento (portador de cardiopatia grave). Como
declaro pela internet? (S.V.M.). 13 - Tenho 63 anos, sou professora aposentada e recebo pensão
alimentícia de R$ 1.800. Tenho de
somar os rendimentos? (M.G.F.Z.). 14 - Há alguma forma de saber
qual é a declaração mais vantajosa para o contribuinte? (E.). 15 - Fiz diversas reformas em
imóvel. Como declaro? Outro imóvel está com valor defasado. Posso atualizá-lo? (A.P.). |
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