São Paulo, sexta-feira, 10 de março de 2006

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Serviço Folha - IOB Thomson

9 - Em novembro recebi direitos trabalhistas com desconto de honorários, despesas diversas e CPMF. Como declaro? (A.J.C.G.).
R -
O rendimento tributável é o valor bruto menos os gastos necessários ao recebimento (advogado, despesas e CPMF). Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O valor pago ao advogado é declarado no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 19).

10 - Minha irmã teve diagnóstico de câncer em fevereiro deste ano. Ela terá isenção do IR já nesta declaração? (F.R.S.).
R -
Não. Mas há um detalhe: a isenção alcança só o rendimento de aposentadoria. Se ela receber outras rendas, como aluguel, o valor é tributado normalmente.

11 - Meu dependente não tem renda. Pago a contribuição dele ao INSS. Posso deduzir o valor na minha declaração? (C.V.B.R.).
R -
Não, pois a lei não permite.

12 - Sou funcionário público aposentado, maior de 65 anos. Desde setembro sou isento (portador de cardiopatia grave). Como declaro pela internet? (S.V.M.).
R -
Declare a aposentadoria (apenas o valor que ultrapassar o limite de isenção) até agosto no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Os rendimentos dentro do limite de isenção, bem como todos os demais (de setembro em diante), declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 07, modelo completo).

13 - Tenho 63 anos, sou professora aposentada e recebo pensão alimentícia de R$ 1.800. Tenho de somar os rendimentos? (M.G.F.Z.).
R -
Sim. Os rendimentos da pensão são declarados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior. Os da aposentadoria, declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

14 - Há alguma forma de saber qual é a declaração mais vantajosa para o contribuinte? (E.).
R -
O programa da Receita transforma uma declaração completa em simplificada e vice-versa. Preencha a declaração completa, verifique o resultado e faça a conversão -use o botão "Ferramentas". Escolha a que resultar no menor imposto devido ou na maior restituição.

15 - Fiz diversas reformas em imóvel. Como declaro? Outro imóvel está com valor defasado. Posso atualizá-lo? (A.P.).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe a reforma e o valor gasto. Na coluna de 2005 informe o valor de 2004 acrescido do gasto com a reforma. Não, pois a lei não permite a atualização.


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