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Concessões de mineração poderão ser retomadas
"Quem já obteve licença e não explorou
perderá o alvará", diz ministro Lobão
Governo anuncia novo marco legal do setor, com regras que restringem a atividade e tentam evitar que áreas fiquem sem exploração
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo aproveitou o
anúncio do novo marco legal do
setor de mineração para informar que pretende retomar concessões de quem não estiver
produzindo. "Quem já obteve
licença e não explorou perderá
o alvará", disse o ministro Edison Lobão (Minas e Energia).
Um dos principais objetivos
das novas regras do setor é impedir o que o governo define
como "especulação" ou "mineração de papel": a obtenção de
autorizações para pesquisa que
nunca se transformam em produção e ficam servindo de objeto de negociação. "É preciso
pôr um fim a esse descalabro",
disse o ministro.
Lobão esclareceu que o governo não quer quebrar contratos, até porque eles não existem
no modelo atual. O instrumento que permite que o investidor
privado faça a lavra é uma portaria do governo. No novo modelo é que existirão os contratos, que valerão por 35 anos,
podendo ser prorrogáveis.
Ainda de acordo com o ministério, as novas regras não serão aplicadas para cassar as
concessões de quem já tinha
autorização. As regras atuais já
permitem isso, mas não eram
aplicadas. "As concessões se
tornavam eternas, por conta da
frouxidão da lei e da fiscalização", disse o ministro.
Regras
O novo modelo prevê que o
Estado perderá discricionariedade para a outorga de concessão. Essa outorga será um "ato
vinculado": ou seja, cumpridas
as exigências burocráticas, a
concessão terá que ser dada pelo poder concedente (nas novas
regras, será o Ministério de Minas e Energia).
No modelo atual, tem o direito de explorar uma determinada área quem pede primeiro.
Essa regra continua valendo
para a maior parte dos casos,
exceto em duas situações:
quando atuais concessionários
perderem suas concessões e
para áreas especiais, onde o governo avalia que possa haver
minérios estratégicos.
Quem definirá quais serão as
áreas especiais será o CNPM
(Conselho Nacional de Política
Energética), a ser criado. Uma
vez definida a área, ela fica bloqueada (ou seja, ninguém pode
pedir autorização para pesquisa) e uma licitação, com regras
próprias, deverá ocorrer em até
três anos.
Apenas empresas que demonstrarem capacidade para
pesquisa poderão ter concessões para minérios que geram
muita receita, como ferro. As
pessoas físicas só poderão participar do mercado de brita,
cascalho, argila e outros de fácil
extração.
Prazos
Quem conseguir uma autorização para pesquisar uma área
terá cinco anos para desenvolver a atividade, prorrogáveis
por mais três. Nesse tempo, será fiscalizado pela ANM (Agência Nacional de Mineração, a
ser criada) e pagará taxas crescentes por ocupação da área. A
cada ano a taxa será maior, para
que o empreendedor seja estimulado a concluir logo os trabalhos e iniciar a lavra.
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