São Paulo, sábado, 10 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA - FOLHA/IOB THOMSON

236 - Posso restituir imposto na fonte de aplicação em fundos de investimento e de renda fixa? (A.R.).
R -
Não, pois essa tributação na fonte é exclusiva/definitiva.

237 - Na minha declaração constam linha telefônica por R$ 2.695 e celular por R$ 338. Posso excluir esses valores? (J.C.L.).
R -
Sim.

238 - Minha mãe tem CPF, não tem renda e é dependente do meu pai. Se declararem em conjunto, ela terá de fazer a de isento? (C.A.).
R -
Não.

239 - Meu pai morreu em 2003. Ele declarava em conjunto com minha mãe, que não tem renda. Posso continuar declarando em conjunto, mesmo sendo espólio? (C.C.P.).
R -
Sim.

240 - Tenho imóvel declarado por R$ 20 mil, que vale R$ 40 mil. Posso atualizar seu valor? (S.N.).
R -
Se você fizer a atualização, terá de pagar 15% de ganho de capital sobre os R$ 20 mil (ou seja, R$ 3.000). É melhor não atualizar.

241 - Em dezembro, vendi imóvel escriturado por R$ 180 mil. A nova escritura foi feita por R$ 341 mil. Como declaro? (M.L.F.).
R -
Na Declaração de bens e direitos, informe o valor da venda e o nome e o CPF do comprador. Não preencha a coluna Ano de 2003. Preencha o Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital e transporte os dados para a declaração. Sobre o ganho há 15% de imposto, que deveria ser pago até o final de janeiro de 2004. Se houve ganho e você não pagou, pague agora com multa e juros.

242 - Recebi R$ 14,4 mil do INSS por revisão de aposentadoria. Esse valor é tributável? (J.C.).
R -
Sim.

243 - Participação nos lucros da empresa deve ser lançada como rendimento tributável? (P.R.D.G.).
R -
Sim. O imposto retido (se houver) pode ser compensado.

244 - Posso declarar a previdência privada feita em banco? Plano de saúde descontado em folha é declarado? (E.S.).
R -
Sim. Informe os valores no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados. No modelo completo, os valores são abatidos (há limite para a previdência).

245 - Como declaro bolsa de estudo paga a filho de funcionário? Posso deduzir o valor? (S.N.).
R -
Declare o pagamento no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, com nome e CPF do beneficiário. O valor não pode ser deduzido.

246 - Pedi demissão e recebi um valor (férias vencidas) sem imposto na fonte. No comprovante do banco, o valor foi somado à renda tributável. Como declaro? (L.B.).
R -
Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (férias vencidas são tributadas).

247 - Tinha oficina de costura, fechada em 2002, com baixa no CNPJ, mas não no Estado e na prefeitura. Não tive renda em 2003, mas tenho bens acima de R$ 80 mil. Que declaração entrego? (T.T.H.).
R -
Você é obrigado a declarar como pessoa física, pois tem bens acima de R$ 80 mil. Não é preciso entregar a de pessoa jurídica.

248 - Minha sogra morreu em 2003 e deixou casa de R$ 70 mil. O inventário foi concluído e a casa foi vendida em 2003. Minha mulher recebeu 50%. Como declara? (A.L.).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe que se trata de bem recebido de espólio, com o CPF do morto e o valor. Informe o nome e o CPF do comprador e o valor da venda. Deixe em branco as colunas dos valores. Preencha o Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital. O ganho é tributado em 15%, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento (se houve ganho, e o imposto não foi pago, pague agora com multa e juros). Os dados do demonstrativo são transferidos para a declaração.

249 - Pessoa com mais de 65 anos, não aposentada, tem duas fontes de renda (uma é pensão). Somadas, superam o limite de R$ 12.696. Como declara? (R.S.R.A.).
R -
Declare o total no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (ou físicas, se for o caso).


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