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IMPOSTO DE RENDA
Ganho com ações é tributado em 10%
da Redação
A Folha continua a esclarecer
dúvidas sobre o Imposto de Renda
de pessoas físicas. As respostas estão a cargo de especialistas da IOB
- Informações Objetivas.
138 - Em 2/6/97 vendi dois lotes
de ações da Telebrás por R$
14.769. Essas ações são originais
de linhas telefônicas adquiridas
em anos anteriores. Esse valor é
tributado na pessoa física? É necessário preencher o Resumo de
Apuração dos Ganhos - Renda Variável? O custo das ações seria o
valor pago pela subscrição da linha? (DF, São Paulo, SP).
R - Somente a venda de ações
em Bolsa de Valores em valor igual
ou inferior a R$ 4.143,50 está isenta. Por se tratar de alienação tributável, deverá ser preenchido o resumo. O ganho líquido será tributado em 10%. O imposto é exclusivo na fonte e o ganho não será tributado na declaração. Deverá ser
considerado custo de aquisição o
valor constante da última declaração de bens.
139 - Tenho dois apartamentos e
desejo vendê-los, a prazo, para
meus pais por valor inferior ao que
consta na declaração. A venda pode ser pelo valor venal? Como eu e
meu pai devemos declarar? (AP,
São Paulo, SP).
R - Não há qualquer impedimento para que a venda seja feita
pelo valor estabelecido entre as
partes. O vendedor está sujeito à
apuração do ganho de capital por
meio do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. Na
alienação a prazo, o alienante deverá apurar o total do ganho de capital e efetuar o recolhimento do
imposto proporcional às parcelas
recebidas em cada mês. O vendedor deverá baixar de seu patrimônio o bem vendido em 97, preenchendo apenas a coluna "Discriminação" e "Ano de 1996", deixando em branco a coluna "Ano
de 1997" do quadro 7. O adquirente deverá no quadro 7 da declaração de bens, na coluna "Discriminação", informar de forma detalhada a operação realizada e na coluna "Ano 1997", deve consignar
os valores pagos pelo bem.
Perguntas para a seção "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900,
pelo fax (011) 224-2287. As dúvidas dos contribuintes também podem ser encaminhadas para
o e-mail dinheiro@uol.com.br, até 22 de abril.
Não serão respondidas dúvidas por telefone.
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