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OPINIÃO ECONÔMICA
Oligopólio não é cartel
GESNER OLIVEIRA
Como as notícias foram boas
em relação à inflação nesta
semana, é possível respirar um
pouco e discutir temas microeconômicos como os tão falados, mas
pouco conhecidos, oligopólios.
Muita gente pensa que oligopólio é sinônimo de cartel, mas trata-se de dois conceitos distintos. O
oligopólio constitui um regime específico de mercado, caracterizado pela presença de poucas empresas. É uma situação intermediária entre o monopólio -no
qual há apenas uma empresa- e
o mercado competitivo -com
um número muito grande de participantes.
Não é crime ser oligopolista. A
exemplo daquilo que ocorre em
vários outros países, os oligopólios
respondem pela maior parcela da
produção brasileira.
Em contraste, o cartel constitui
uma combinação entre agentes
do mercado para aumentar preços, boicotar um concorrente efetivo ou potencial, dividir mercados ou fazer tudo isso ao mesmo
tempo.
Como já foi lembrado nesta coluna, o próprio Adam Smith, pai
do liberalismo econômico, alertou para a frequência e o risco do
fenômeno em "Riqueza das Nações", ao afirmar que, "quando
pessoas do mesmo ramo de negócios se encontram, mesmo para
fins de lazer e diversão, a conversa termina em conspiração contra o interesse público mediante
alguma forma de aumento de
preços".
Cartel é crime contra a ordem
econômica. Trata-se de interferência no mecanismo de mercado
que reduz o bem-estar da sociedade. Sua ocorrência é mais provável quando há poucas empresas no mercado, comparativamente a uma situação em que há
muitos competidores.
No entanto a jurisprudência
antitruste contém exemplos de
cartéis organizados por dezenas
de empresas! Mesmo profissionais
liberais podem, com ou sem a
coordenação de suas respectivas
associações de classe, cometer
prática de cartel.
Não é fácil formar e muito menos manter um cartel. Alguns fatores ajudam. Mercados com
poucas empresas, condições de
demanda e tecnologia relativamente estáveis, relativa uniformidade dos custos dos participantes
e possibilidade de monitoramento do acordo para evitar traições
constituem elementos facilitadores do cartel.
Não é fácil flagrar e punir um
cartel. As condições mencionadas
estão presentes em inúmeros mercados. Seria absurdo presumir,
com base apenas nesse fato, que
esteja ocorrendo um cartel. Tampouco basta verificar que os preços das empresas concorrentes são
similares ou se movem de forma
semelhante para concluir que esteja ocorrendo uma ação cartelizada.
No passado, o governo iniciou
uma série de processos com acusações genéricas de cartelização
sem nenhum efeito prático, mas
com elevado custo para a máquina administrativa e sobretudo
para a segurança jurídica.
A interação estratégica entre
empresas oligopolistas admite diversos resultados, requerendo
análise econômica minuciosa antes de concluir apressadamente
pela ocorrência de indícios de infração. Da mesma forma, o respeito ao devido processo legal e a
obtenção de provas exigem sofisticação jurídica.
A atual administração está correta ao atribuir importância ao
combate aos cartéis e procurar
meios de aperfeiçoamento da legislação atual, em particular em
relação aos chamados acordos de
leniência. Mas, para isso, será imprescindível equipar os órgãos
competentes dos ministérios da
Justiça e da Fazenda com os recursos materiais e humanos necessários para cumprir tal missão.
Gesner Oliveira, 46, é doutor em economia pela Universidade da Califórnia
(Berkeley), professor da FGV-EAESP, sócio-diretor da Tendências e ex-presidente do Cade.
Internet: www.gesneroliveira.com.br
E-mail - gesner@fgvsp.br
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