São Paulo, quarta-feira, 10 de julho de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

RECALL DA PRIVATIZAÇÃO

Liminar da Embratel contra DDD da Telefônica colocaria em xeque modelo de privatização

Ministro admite falha na lei das teles

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

O ministro das Comunicações, Juarez Quadros do Nascimento, admitiu ontem que a ação judicial movida pela Embratel para impedir que a Telefônica ofereça o serviço de ligações interurbanas de São Paulo para o restante do país colocou em xeque o modelo de competição da telefonia concebido pelo governo FHC.
""A situação é muito preocupante", afirmou Quadros, referindo-se à liminar expedida pela 15ª Vara Federal de São Paulo, na última sexta-feira, que impediu, pela segunda vez, a entrada da Telefônica no mercado de DDD nacional.
A juíza Luciana Aguiar Alves questionou a constitucionalidade de 19 artigos da Lei Geral de Telecomunicações, que respaldou a privatização da ex-Telebrás, em 1998. Os artigos considerados inconstitucionais tratam da exploração dos serviços de telecomunicações em regime privado, ou seja, da competição com as ex-estatais em suas áreas de concessão.
A juíza coloca também em dúvida o poder da Anatel para emitir autorizações para o serviço de telefonia. Na avaliação dela, a telefonia é um serviço público, e os serviços públicos -pela Constituição Federal- só poderiam ser delegados a empresas mediante concessão ou permissão e após licitação pública.
""Está sendo questionado o arcabouço legal do modelo de competição nas telecomunicações", afirmou Quadros.
Ele disse que, anteontem, pediu ajuda da AGU (Advocacia Geral da União), uma vez que a ação é contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e não contra a Telefônica.

Tiro no pé
Para o ministro, a Embratel ""deu um tiro no pé" ao questionar a autorização obtida pela Telefônica, pois se for mantido o entendimento da juíza de que as autorizações para serviço de telefonia são ilegais, ela também ficaria impedida de obter licença para o serviço de telefonia fixa local.
As autorizações para o serviço de telefonia expedidas pela Anatel são baseadas no decreto 2.534, de abril de 1998, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo então ministro das Comunicações, Sérgio Motta (morto em abril de 1998).
Esse decreto estabeleceu as áreas de concessão das ex-estatais Embratel, Telefônica, Telemar e Brasil Telecom e determinou que, a partir de 2002, não haveria mais limite para prestadores de serviço. Estipulou também que as teles seriam autorizadas a atuar fora de suas áreas de concessão se antecipassem o cumprimento de suas metas de expansão até o final de 2001.
O ministro admitiu que o embasamento legal usado na construção do atual modelo de telecomunicações -por decretos e resoluções- pode conter fragilidades, que hoje estão sendo usadas pela Embratel para defender seus interesses econômicos.

Estratégia de defesa
Quadros disse que o governo ainda não definiu uma linha de atuação, caso o Tribunal Regional Federal de São Paulo mantenha as liminares dadas pela juíza da 15ª Vara. Em função do feriado de ontem em São Paulo, a Anatel só deve recorrer hoje contra a liminar de sexta-feira.
Juarez Quadros disse que se reuniu anteontem com o presidente da Telefônica, Fernando Xavier Ferreira, que o procurou para se queixar do impasse vivido pela empresa.
Das seis concessionárias do serviço de telefonia fixa -Embratel, Brasil Telecom, Telemar, Telefônica, CTBC e Sercomtel (Londrina, PR)-, apenas a Brasil Telecom não conseguiu antecipar o cumprimento de suas metas de expansão.
Segundo o ministro, a CTBC (Companhia de Telecomunicações do Brasil Central, que tem sua sede localizada no Triângulo Mineiro) foi autorizada pela Anatel a oferecer ligações interurbanas de sua área de concessão para o restante do país e está oferecendo o serviço, pois a ação da Embratel refere-se especificamente à Telefônica.



Texto Anterior: Diplomacia: EUA ajudariam Brasil em caso de crise, diz assessor de George Bush
Próximo Texto: Previdência: INSS tira 18,1 milhões da pobreza
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.