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RECALL DA PRIVATIZAÇÃO
Liminar da Embratel contra DDD da Telefônica colocaria em xeque modelo de privatização
Ministro admite falha na lei das teles
ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO
O ministro das Comunicações, Juarez Quadros do Nascimento,
admitiu ontem que a ação judicial movida pela Embratel para impedir que a Telefônica ofereça o serviço de ligações interurbanas de
São Paulo para o restante do país colocou em xeque o modelo de
competição da telefonia concebido pelo governo FHC.
""A situação é muito preocupante", afirmou Quadros, referindo-se à liminar expedida pela 15ª Vara Federal de São Paulo, na última
sexta-feira, que impediu, pela segunda vez, a entrada da Telefônica no mercado de DDD nacional.
A juíza Luciana Aguiar Alves
questionou a constitucionalidade
de 19 artigos da Lei Geral de Telecomunicações, que respaldou a
privatização da ex-Telebrás, em
1998. Os artigos considerados inconstitucionais tratam da exploração dos serviços de telecomunicações em regime privado, ou seja, da competição com as ex-estatais em suas áreas de concessão.
A juíza coloca também em dúvida o poder da Anatel para emitir
autorizações para o serviço de telefonia. Na avaliação dela, a telefonia é um serviço público, e os
serviços públicos -pela Constituição Federal- só poderiam ser
delegados a empresas mediante
concessão ou permissão e após licitação pública.
""Está sendo questionado o arcabouço legal do modelo de competição nas telecomunicações", afirmou Quadros.
Ele disse que, anteontem, pediu
ajuda da AGU (Advocacia Geral
da União), uma vez que a ação é
contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e não
contra a Telefônica.
Tiro no pé
Para o ministro, a Embratel
""deu um tiro no pé" ao questionar
a autorização obtida pela Telefônica, pois se for mantido o entendimento da juíza de que as autorizações para serviço de telefonia
são ilegais, ela também ficaria impedida de obter licença para o serviço de telefonia fixa local.
As autorizações para o serviço
de telefonia expedidas pela Anatel
são baseadas no decreto 2.534, de
abril de 1998, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo então ministro das Comunicações, Sérgio Motta (morto
em abril de 1998).
Esse decreto estabeleceu as
áreas de concessão das ex-estatais
Embratel, Telefônica, Telemar e
Brasil Telecom e determinou que,
a partir de 2002, não haveria mais
limite para prestadores de serviço. Estipulou também que as teles
seriam autorizadas a atuar fora de
suas áreas de concessão se antecipassem o cumprimento de suas
metas de expansão até o final de
2001.
O ministro admitiu que o embasamento legal usado na construção do atual modelo de telecomunicações -por decretos e resoluções- pode conter fragilidades,
que hoje estão sendo usadas pela
Embratel para defender seus interesses econômicos.
Estratégia de defesa
Quadros disse que o governo
ainda não definiu uma linha de
atuação, caso o Tribunal Regional
Federal de São Paulo mantenha as
liminares dadas pela juíza da 15ª
Vara. Em função do feriado de
ontem em São Paulo, a Anatel só
deve recorrer hoje contra a liminar de sexta-feira.
Juarez Quadros disse que se
reuniu anteontem com o presidente da Telefônica, Fernando
Xavier Ferreira, que o procurou
para se queixar do impasse vivido
pela empresa.
Das seis concessionárias do serviço de telefonia fixa -Embratel,
Brasil Telecom, Telemar, Telefônica, CTBC e Sercomtel (Londrina, PR)-, apenas a Brasil Telecom não conseguiu antecipar o
cumprimento de suas metas de
expansão.
Segundo o ministro, a CTBC
(Companhia de Telecomunicações do Brasil Central, que tem
sua sede localizada no Triângulo
Mineiro) foi autorizada pela Anatel a oferecer ligações interurbanas de sua área de concessão para o restante do país e está oferecendo o serviço, pois a ação da Embratel refere-se especificamente à Telefônica.
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