São Paulo, Sábado, 10 de Julho de 1999
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LIMINAR CASSADA
Decisão é do juiz Manoel Volkmer de Castilho, que preside o TRF local
Gaúchos voltam a pagar a CPMF

Sergio Lima - 1.jul.99/Folha Imagem
Almir Bastos, procurador-geral da Fazenda Nacional


CARLOS ALBERTO DE SOUZA
da Agência Folha, em Porto Alegre

O juiz Manoel Volkmer de Castilho, presidente em exercício do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, cassou ontem a liminar que suspendia a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) no Rio Grande do Sul.
A liminar que suspendeu a cobrança da CPMF no Estado havia sido dada na última quarta-feira pela juíza substituta da 3ª Vara da Justiça Federal em Porto Alegre, Liane Vieira Rodrigues, depois de uma ação civil pública impetrada pela Procuradoria da República no Estado.
Segundo o juiz Castilho, que acolheu o recurso da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional para derrubar a liminar, "nada indica" que a arrecadação resultante da cobrança "agrava mais do que favorece o interesse público", como argumentava a liminar de suspensão.
Castilho disse em seu despacho que, "ao contrário, descartada a inspiração político-ideológica que a disputa possa suscitar, dispensar da tributação aquela minoria que detém a movimentação financeira, a realidade acaba por inverter os argumentos de valores".
O juiz argumentou que o "objetivo específico" da CPMF é o financiamento da saúde gratuita e lembrou que uma "enorme maioria do povo mergulhada na pobreza absoluta" precisa do atendimento médico e hospitalar da rede pública.
Castilho ilustrou sua decisão citando dados estatísticos sobre a desigualdade social. Segundo ele, 66% dos brasileiros ganham até dois salários mínimos por mês (até R$ 172) e apenas 2,5% recebem mais de R$ 80 mil por ano.
Para o juiz, a suspensão da cobrança da CPMF trazia ameaça. "Se todos os cidadãos e instituições em todo o Estado, de um momento para o outro, deixarem de recolher tributos, disso resulta evidente perturbação orçamentária e fiscal, capaz de gerar desarranjos graves na ação estatal."
O presidente em exercício do TRF condenou o fato de a liminar ter sido concedida, em regime de urgência excepcional, sem que a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional fosse ouvida.
A Procuradoria da República no Estado, que havia acusado a cobrança de "inconstitucional", definirá na próxima semana se irá recorrer.
A decisão do TRF não entrou no mérito sobre a questão do não recolhimento da CPMF na movimentação de contas bancárias na quinta-feira (um dia após a decisão da juíza).
Depois da liminar que suspendeu a cobrança, o Banco Central enviou ofício a todos os bancos no Rio Grande do Sul informando sobre a decisão judicial.
Para que seja cobrada a CPMF das transações que não tiveram a contribuição descontada na quinta-feira, seria necessária uma nova ação para esse fim.

Governo
A cassação da liminar que isentava os moradores do Rio Grande do Sul de pagarem a CPMF levou o governo a desistir de recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para obter uma decisão definitiva sobre a cobrança da contribuição.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Almir Bastos, disse ontem que não irá, no momento, entrar com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade no STF.
Ele afirmou que a suspensão da liminar no Rio Grande do Sul afasta o risco para os cofres públicos e também evita a controvérsia sobre o assunto.
Bastos voltou a afirmar que a cobrança é legal. Ele disse que a Justiça também suspendeu uma liminar em Recife (PE).
A tática do governo será adiar ao máximo uma eventual ADC no STF. É que, nesse caso, não haveria meio-termo -é tudo ou nada.
Se o governo ganhasse, nenhum contribuinte poderia entrar com ação nas instâncias inferiores da Justiça, porque os tribunais nos Estados não iriam contrariar a decisão do plenário (todos os ministros) da mais alta Corte do país.
Se perdesse, não haveria mais recurso. Seria preciso enviar novo projeto de lei ao Congresso, tendo de se submeter aos trâmites normais para a aprovação. E isso significaria perda de receita.
Na dúvida, o governo vai adotar a tática de cassar as liminares sem precisar saber o que pensa o STF.


Colaborou a Sucursal de Brasília

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