São Paulo, terça-feira, 10 de agosto de 2004

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Devedor paga custo da cobrança, diz Justiça

DO "AGORA"

A Justiça Federal em Brasília decidiu que o consumidor deve pagar os honorários ao advogado da empresa que o esteja processando ou que esteja negociando com ele dívidas atrasadas.
Com isso, mesmo que não haja ação correndo em algum tribunal, o consumidor deve pagar o que o advogado cobra da empresa para fazer a negociação extrajudicial.
Segundo a Justiça, a decisão evitaria que as empresas incluam no custo, além de multas e juros, honorários que elas pagariam para cobrar o débito dos clientes.
Para a juíza Maria Edna Fagundes Veloso, relatora do processo, é justo que o consumidor pague os honorários do advogado da outra parte porque, em caso de descumprimento de contrato, a empresa é obrigada a pagar os custos do advogado contratado pelo consumidor.
O Ministério da Justiça, que havia determinado em portaria de 1998 que as empresas pagassem os próprios advogados, não recorreu da decisão. Com isso, a decisão é definitiva e vale em todo o país. (VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO)


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