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Devedor paga custo da
cobrança, diz Justiça
DO "AGORA"
A Justiça Federal em Brasília
decidiu que o consumidor deve
pagar os honorários ao advogado
da empresa que o esteja processando ou que esteja negociando
com ele dívidas atrasadas.
Com isso, mesmo que não haja
ação correndo em algum tribunal,
o consumidor deve pagar o que o
advogado cobra da empresa para
fazer a negociação extrajudicial.
Segundo a Justiça, a decisão evitaria que as empresas incluam no
custo, além de multas e juros, honorários que elas pagariam para
cobrar o débito dos clientes.
Para a juíza Maria Edna Fagundes Veloso, relatora do processo,
é justo que o consumidor pague
os honorários do advogado da
outra parte porque, em caso de
descumprimento de contrato, a
empresa é obrigada a pagar os
custos do advogado contratado
pelo consumidor.
O Ministério da Justiça, que havia determinado em portaria de
1998 que as empresas pagassem
os próprios advogados, não recorreu da decisão. Com isso, a decisão é definitiva e vale em todo o
país.
(VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO)
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