São Paulo, terça-feira, 10 de agosto de 2004

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INVESTIGAÇÃO

Ministério Público apura importação ilegal de máquinas de jogos de azar

Receita contesta procuradores sobre regra para caça-níqueis

DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria da Receita Federal disse ontem que o Ministério Público Federal (DF) está equivocado ao afirmar existir um esquema de corrupção entre funcionários da Receita para facilitar a importação de máquinas de jogos de azar -caça-níqueis, videopôquer e videobingo-, proibida por lei.
A Folha publicou reportagem no domingo mostrando que a Corregedoria da Receita e o MPF investigam o assunto há seis meses. Segundo procuradores e documentos, a facilitação ocorreu com a Solução de Consulta nš 9 (SC-9), espécie de instrução normativa, editada pela Receita em dezembro de 2002, que coloca os equipamentos sob a mesma classificação de computadores comuns, cuja importação é liberada.
Em nota oficial encaminhada pelo coordenador-geral de Administração Aduaneira (Coana), Ronaldo Medina, a Receita informa que "o Ministério Público Federal, que apenas levantara uma hipótese de desvio funcional, relativamente à edição da Solução de Consulta nš 9 de 2002, recebeu da Receita, em março, todos os esclarecimentos mostrando que a hipótese não tinha fundamento. A própria Corregedoria da Receita instaurou investigação interna e, após cinco meses, não propôs qualquer penalidade a servidor".
A Folha apurou, entretanto, que as investigações estão em fase conclusiva na corregedoria e no MPF. "Mas já há indícios de corrupção na criação da SC-9, laudos falsos e depoimentos que mostram que o plano era trazer 200 mil máquinas para o país. O fato de a SC-9 não ter sido anulada já é um ato criminoso", disse Brasilino Pereira dos Santos, subprocurador-geral da República.
A Receita disse, na nota, que "a SC-9 apenas classificou, de acordo com normas internacionais, um equipamento, profundamente diferente das máquinas caça-níqueis". "A importação de máquinas de jogos de azar continua proibida por lei, sejam caça-níqueis ou não. A SC-9 é de dezembro de 2002. E nenhuma máquina foi liberada com base em código definido pela SC. Pelo contrário, 2003 foi o ano em que houve o maior número de apreensões, mais de 9.000 máquinas."
A informação é contestada. "Dez máquinas de jogos da IGT [empresa americana] foram apreendidas no aeroporto Tom Jobim, do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2003, sob a nova classificação", afirmou o subprocurador. "E os equipamentos que entraram pelo canal verde [da alfândega], no qual não há conferência física de produtos importados?"
"Reafirmo que a SC-9 realmente facilita o contrabando. Prova disso é que pelo menos uma empresa tentou se beneficiar e só não conseguiu porque a equipe de auditores do Rio resolveu desrespeitar os seus superiores e denunciar o caso", disse Santos.
(CLAUDIA ROLLI e FÁTIMA FERNANDES)


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