São Paulo, quarta-feira, 10 de agosto de 2005

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TRIBUTOS

Benefício foi regulamentado

Exportadoras terão isenção de PIS e Cofins

DA REPORTAGEM LOCAL

O governo regulamentou a isenção do PIS e da Cofins na compra de bens de capital e novos equipamentos para as empresas que exportarem pelo menos 80% de sua produção. A isenção foi criada pela medida provisória nš 252 -a "MP do Bem"- e regulamentada pelo decreto nš 5.505, publicado no "Diário Oficial" da União de segunda-feira.
Segundo o decreto, fica suspensa a exigência das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando importados para incorporação ao ativo imobilizado diretamente pelo beneficiário do Recap (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras).
A suspensão aplica-se também às contribuições incidentes sobre a venda dos bens no mercado interno, quando adquiridos por empresa beneficiária do Recap.
"Na prática, a suspensão das contribuições significa economia de 13% no custo dos bens. Para ter direito ao benefício, a empresa deve comprovar que obtém 80% de suas receitas com vendas ao exterior e solicitar sua inclusão no Recap", segundo o advogado tributarista Sérgio Presta, do escritório Veirano Advogados.
A apuração dos 80% será obtida pela média da receita bruta total e a receita bruta de exportação, contados a partir do início de utilização dos bens adquiridos pelo regime especial, durante dois anos, para as empresas já existentes, e três anos, para as empresas com menos de 80% ou em inicio de atividade.
De acordo com o coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB Thomson, Edino Garcia, o Recap tem por objetivo "incentivar o investimento produtivo e a ampliação das exportações do país e diminuir os custos na aquisição de bens de capital por empresas preponderantemente exportadoras".


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