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TRIBUTOS
Benefício foi regulamentado
Exportadoras terão isenção de PIS e Cofins
DA REPORTAGEM LOCAL
O governo regulamentou a
isenção do PIS e da Cofins na
compra de bens de capital e novos
equipamentos para as empresas
que exportarem pelo menos 80%
de sua produção. A isenção foi
criada pela medida provisória nš
252 -a "MP do Bem"- e regulamentada pelo decreto nš 5.505,
publicado no "Diário Oficial" da
União de segunda-feira.
Segundo o decreto, fica suspensa a exigência das contribuições
para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e
equipamentos, novos, quando
importados para incorporação ao
ativo imobilizado diretamente
pelo beneficiário do Recap (Regime Especial de Aquisição de Bens
de Capital para Empresas Exportadoras).
A suspensão aplica-se também
às contribuições incidentes sobre
a venda dos bens no mercado interno, quando adquiridos por
empresa beneficiária do Recap.
"Na prática, a suspensão das
contribuições significa economia
de 13% no custo dos bens. Para ter
direito ao benefício, a empresa
deve comprovar que obtém 80%
de suas receitas com vendas ao
exterior e solicitar sua inclusão no
Recap", segundo o advogado tributarista Sérgio Presta, do escritório Veirano Advogados.
A apuração dos 80% será obtida
pela média da receita bruta total e
a receita bruta de exportação,
contados a partir do início de utilização dos bens adquiridos pelo
regime especial, durante dois
anos, para as empresas já existentes, e três anos, para as empresas
com menos de 80% ou em inicio
de atividade.
De acordo com o coordenador
editorial de Imposto de Renda da
IOB Thomson, Edino Garcia, o
Recap tem por objetivo "incentivar o investimento produtivo e a
ampliação das exportações do
país e diminuir os custos na aquisição de bens de capital por empresas preponderantemente exportadoras".
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