São Paulo, Terça-feira, 10 de Agosto de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PLANO COLLOR

Ponto discutido é sobre correção de dívida

Mutuários perdem ação em tribunal

da Sucursal de Brasília

Os bancos obtiveram ontem uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra mutuários da casa própria que queriam pagar um índice menor de correção do saldo devedor referente ao Plano Collor.
Foram julgados três casos de mutuários contra o Bradesco, mas as decisões podem abrir precedentes que beneficiam todos os bancos e evitam um prejuízo estimado em R$ 54 bilhões para o sistema.
Para o Banco Central, a decisão de ontem do STJ não é definitiva e poderá reabrir toda a discussão sobre a correção que atingiria não só os financiamentos habitacionais, mas também as cadernetas de poupança.
Em março de 1990, quando foi editado o Plano Collor, os saldos devedores de financiamentos da casa própria foram corrigidos pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), que ficou em 84,32%.
A mutuária Tereza da Conceição Szaba Alves ingressou com ação porque quer que o saldo devedor de seu financiamento seja corrigido em 3,97%, percentual equivalente ao BTN-F (Bônus do Tesouro Nacional - Fiscal) entre os dias 15 e 30 de março de 1990.
Ela sustenta que esse é o percentual correto porque o BTN-F foi usado no período para corrigir o dinheiro das cadernetas confiscado pelo Plano Collor.
No Plano Collor, as cadernetas de poupança confiscadas foram corrigidas pelo IPC entre os dias 1º e 14 de março. No resto do mês, foi aplicado o BTN-F.
A tese da mutuária foi rejeitada pelo STJ, por cinco votos a três. Para o tribunal, o índice deve mesmo ser o IPC para todo o mês.
Para os ministros que votaram favoravelmente ao Bradesco, o saldo devedor da casa própria não deve ter o mesmo índice de correção da poupança porque o Plano Collor decretou o confisco.
Segundo essa decisão, o dinheiro confiscado se transformou em depósito especial remunerado e, portanto, deixou de ser considerado depósito em caderneta.
Em outras palavras: o dinheiro da poupança foi confiscado, ficou retido no BC e os bancos não puderam usá-lo para financiar a casa própria. Assim, não seria justo o saldo dos financiamentos da casa própria ter o mesmo tratamento que o dinheiro confiscado.
A advogada da mutuária, Liamara Félix Rosatto Ferreira, anunciou que pretende entrar com um embargo (uma espécie de recurso) da decisão. Ela afirma que isso é possível porque a decisão do STJ não foi unânime.
O advogado do Bradesco, Saulo Ramos, disse não crer na possibilidade de mudança da decisão. "Criada a jurisprudência, está decidida a questão", disse.
Já o procurador do BC, José Coelho Ferreira, disse ontem por meio da assessoria de imprensa da instituição que o julgamento de ontem poderá levar a um novo julgamento pela corte especial do STJ para uniformizar as decisões.
Segundo Coelho, em 1997 uma das seções do STJ decidiu que a correção dos financiamentos agrícolas deve ser pelo BTN-F. Em 1998, outra seção decidiu que as cadernetas devem ser corrigidas pelo BTN-F. Ontem, foi decidido que o IPC se aplica à casa própria.
"As divergências eventualmente podem ensejar um incidente de uniformização", disse Coelho por meio da assessoria.



Texto Anterior: Luís Nassif: A busca do tempo político
Próximo Texto: Batalha: Mansur culpa Bradesco por falência
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.