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PLANO COLLOR
Ponto discutido é sobre correção de dívida
Mutuários perdem
ação em tribunal
da Sucursal de Brasília
Os bancos obtiveram ontem
uma vitória no Superior Tribunal
de Justiça (STJ) contra mutuários
da casa própria que queriam pagar um índice menor de correção
do saldo devedor referente ao Plano Collor.
Foram julgados três casos de
mutuários contra o Bradesco,
mas as decisões podem abrir precedentes que beneficiam todos os
bancos e evitam um prejuízo estimado em R$ 54 bilhões para o sistema.
Para o Banco Central, a decisão
de ontem do STJ não é definitiva e
poderá reabrir toda a discussão
sobre a correção que atingiria não
só os financiamentos habitacionais, mas também as cadernetas
de poupança.
Em março de 1990, quando foi
editado o Plano Collor, os saldos
devedores de financiamentos da
casa própria foram corrigidos pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), que ficou em 84,32%.
A mutuária Tereza da Conceição Szaba Alves ingressou com
ação porque quer que o saldo devedor de seu financiamento seja
corrigido em 3,97%, percentual
equivalente ao BTN-F (Bônus do
Tesouro Nacional - Fiscal) entre
os dias 15 e 30 de março de 1990.
Ela sustenta que esse é o percentual correto porque o BTN-F foi
usado no período para corrigir o
dinheiro das cadernetas confiscado pelo Plano Collor.
No Plano Collor, as cadernetas
de poupança confiscadas foram
corrigidas pelo IPC entre os dias
1º e 14 de março. No resto do mês,
foi aplicado o BTN-F.
A tese da mutuária foi rejeitada
pelo STJ, por cinco votos a três.
Para o tribunal, o índice deve
mesmo ser o IPC para todo o mês.
Para os ministros que votaram
favoravelmente ao Bradesco, o
saldo devedor da casa própria não
deve ter o mesmo índice de correção da poupança porque o Plano
Collor decretou o confisco.
Segundo essa decisão, o dinheiro confiscado se transformou em
depósito especial remunerado e,
portanto, deixou de ser considerado depósito em caderneta.
Em outras palavras: o dinheiro
da poupança foi confiscado, ficou
retido no BC e os bancos não puderam usá-lo para financiar a casa
própria. Assim, não seria justo o
saldo dos financiamentos da casa
própria ter o mesmo tratamento
que o dinheiro confiscado.
A advogada da mutuária, Liamara Félix Rosatto Ferreira,
anunciou que pretende entrar
com um embargo (uma espécie
de recurso) da decisão. Ela afirma
que isso é possível porque a decisão do STJ não foi unânime.
O advogado do Bradesco, Saulo
Ramos, disse não crer na possibilidade de mudança da decisão.
"Criada a jurisprudência, está decidida a questão", disse.
Já o procurador do BC, José
Coelho Ferreira, disse ontem por
meio da assessoria de imprensa
da instituição que o julgamento
de ontem poderá levar a um novo
julgamento pela corte especial do
STJ para uniformizar as decisões.
Segundo Coelho, em 1997 uma
das seções do STJ decidiu que a
correção dos financiamentos
agrícolas deve ser pelo BTN-F.
Em 1998, outra seção decidiu que
as cadernetas devem ser corrigidas pelo BTN-F. Ontem, foi decidido que o IPC se aplica à casa
própria.
"As divergências eventualmente podem ensejar um incidente de
uniformização", disse Coelho por
meio da assessoria.
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