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CONTRIBUIÇÃO
Contribuinte não precisa fazer nada, pois suspensão da cobrança é automática; União vai recorrer
Liminar suspende CPMF em São Paulo
MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local
Os habitantes do Estado de São
Paulo que têm conta em banco estão isentos de pagar a CPMF
(Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira) a partir de hoje.
A suspensão da cobrança foi
concedida provisoriamente ontem pela juíza federal substituta
da 3ª Vara da Justiça em São Paulo, Maria Isabel do Prado, ao julgar a ação civil pública impetrada
pelo Ministério Público Federal
em São Paulo em 28 de julho.
Com a decisão da juíza, quem tiver conta em banco no Estado de
São Paulo não pagará a contribuição a partir de hoje e até que a
União suspenda a liminar. A
União recorrerá (ver texto ao lado).
A CPMF é cobrada à alíquota de
0,38% sobre quase todos os débitos em conta corrente bancária.
Ela deixou de ser cobrada em 23
de janeiro deste ano (0,25%), voltando no dia 17 de junho (nesse
período, houve a cobrança do IOF
de 0,38%).
O dinheiro arrecadado -previsão de R$ 15 bilhões em 12 meses- é destinado, entre outros
fins, ao financiamento do sistema
público de saúde.
A CPMF está prevista para vigorar por 36 meses -de 17 de junho
deste ano até 16 de junho de 2002.
A partir de 17 de junho de 2000 a
alíquota cairá para 0,30%.
Multa de R$ 1 milhão
A ação civil pública foi assinada
pelos procuradores Walter Claudius Rothenburg e Duciran Van
Marsen Farena. Antes de analisar
o pedido, a juíza pediu informações à União.
Os procuradores usaram apenas um argumento -entre inúmeros possíveis- para fundamentar o pedido de inconstitucionalidade e a consequente suspensão da CPMF.
Segundo os procuradores, depois de aprovada no Senado, a
emenda constitucional foi alterada pela Câmara dos Deputados.
Apesar de alterada, ela não retornou ao Senado para que os senadores apreciassem as mudanças.
Essa falha, segundo os procuradores, viola o processo legislativo
e o princípio do bicameralismo
(sistema político bicameral).
Além de conceder a liminar, a
juíza fixou uma multa diária de
R$ 1 milhão se sua decisão não for
cumprida pela União, ou seja, caso os bancos continuem descontando a contribuição. Se for aplicada a multa, o valor será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A juíza mandou que cópias da
decisão fossem enviadas à Receita
Federal em São Paulo, ao Ministério da Fazenda e ao Banco Central
-neste último caso, para que os
bancos fiquem cientes e suspendam a cobrança. Os contribuintes
não precisam fazer nada, uma vez
que a suspensão da cobrança será
automática.
Se a liminar for cassada, o que
deixou de ser descontado enquanto ela vigorar será cobrado
depois, mas sem multa.
"Desastrosa"
Para o ministro José Serra, da
Saúde, a suspensão da CPMF em
São Paulo é "desastrosa". Para ele,
isso vai "criar uma anarquia no
sistema tributário no Brasil".
Serra acrescentou que a concessão dessa liminar mostra a necessidade da súmula vinculante no
sistema judiciário. Por essa sistemática, os juízes de instâncias inferiores seriam obrigados a seguir
uma decisão já tomada por tribunais superiores.
No caso da CPMF, essa decisão
teria de vir do Supremo Tribunal
Federal. Para isso, uma das ações
em curso teria de chegar ao STF, o
que levaria muito tempo -mais
do que os três anos de vigência da
contribuição.
Outra opção seria o governo
(presidente, Senado, Câmara ou o
procurador-geral da República)
entrar com uma ação direta de
constitucionalidade no STF. Isso
representa um risco, pois o STF
pode considerar inconstitucional
a cobrança. Por isso, é provável
que o governo continue pedindo
a suspensão das liminares.
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