São Paulo, Terça-feira, 10 de Agosto de 1999
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CONTRIBUIÇÃO

Contribuinte não precisa fazer nada, pois suspensão da cobrança é automática; União vai recorrer

Liminar suspende CPMF em São Paulo

MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local

Os habitantes do Estado de São Paulo que têm conta em banco estão isentos de pagar a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) a partir de hoje.
A suspensão da cobrança foi concedida provisoriamente ontem pela juíza federal substituta da 3ª Vara da Justiça em São Paulo, Maria Isabel do Prado, ao julgar a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal em São Paulo em 28 de julho.
Com a decisão da juíza, quem tiver conta em banco no Estado de São Paulo não pagará a contribuição a partir de hoje e até que a União suspenda a liminar. A União recorrerá (ver texto ao lado).
A CPMF é cobrada à alíquota de 0,38% sobre quase todos os débitos em conta corrente bancária. Ela deixou de ser cobrada em 23 de janeiro deste ano (0,25%), voltando no dia 17 de junho (nesse período, houve a cobrança do IOF de 0,38%).
O dinheiro arrecadado -previsão de R$ 15 bilhões em 12 meses- é destinado, entre outros fins, ao financiamento do sistema público de saúde.
A CPMF está prevista para vigorar por 36 meses -de 17 de junho deste ano até 16 de junho de 2002. A partir de 17 de junho de 2000 a alíquota cairá para 0,30%.

Multa de R$ 1 milhão
A ação civil pública foi assinada pelos procuradores Walter Claudius Rothenburg e Duciran Van Marsen Farena. Antes de analisar o pedido, a juíza pediu informações à União.
Os procuradores usaram apenas um argumento -entre inúmeros possíveis- para fundamentar o pedido de inconstitucionalidade e a consequente suspensão da CPMF.
Segundo os procuradores, depois de aprovada no Senado, a emenda constitucional foi alterada pela Câmara dos Deputados. Apesar de alterada, ela não retornou ao Senado para que os senadores apreciassem as mudanças. Essa falha, segundo os procuradores, viola o processo legislativo e o princípio do bicameralismo (sistema político bicameral).
Além de conceder a liminar, a juíza fixou uma multa diária de R$ 1 milhão se sua decisão não for cumprida pela União, ou seja, caso os bancos continuem descontando a contribuição. Se for aplicada a multa, o valor será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A juíza mandou que cópias da decisão fossem enviadas à Receita Federal em São Paulo, ao Ministério da Fazenda e ao Banco Central -neste último caso, para que os bancos fiquem cientes e suspendam a cobrança. Os contribuintes não precisam fazer nada, uma vez que a suspensão da cobrança será automática.
Se a liminar for cassada, o que deixou de ser descontado enquanto ela vigorar será cobrado depois, mas sem multa.

"Desastrosa"
Para o ministro José Serra, da Saúde, a suspensão da CPMF em São Paulo é "desastrosa". Para ele, isso vai "criar uma anarquia no sistema tributário no Brasil".
Serra acrescentou que a concessão dessa liminar mostra a necessidade da súmula vinculante no sistema judiciário. Por essa sistemática, os juízes de instâncias inferiores seriam obrigados a seguir uma decisão já tomada por tribunais superiores.
No caso da CPMF, essa decisão teria de vir do Supremo Tribunal Federal. Para isso, uma das ações em curso teria de chegar ao STF, o que levaria muito tempo -mais do que os três anos de vigência da contribuição.
Outra opção seria o governo (presidente, Senado, Câmara ou o procurador-geral da República) entrar com uma ação direta de constitucionalidade no STF. Isso representa um risco, pois o STF pode considerar inconstitucional a cobrança. Por isso, é provável que o governo continue pedindo a suspensão das liminares.



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