São Paulo, domingo, 10 de setembro de 2006

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Governo vai financiar as construtoras

Mantega anuncia na terça-feira pacote de incentivos ao setor imobiliário que prevê recursos federais para as empresas

Aplicação facultativa da TR nos financiamentos de imóveis e a desoneração de impostos também fazem parte das novas medidas

VINICIUS TORRES FREIRE
GUILHERME BARROS

COLUNISTAS DA FOLHA

O financiamento direto das construtoras, por meio de recursos de fundos federais e orçamentários, deve ser a medida de maior impacto do "pacote imobiliário" que o governo pretende anunciar a partir de terça-feira que vem.
Isto é, o crédito com origem em recursos públicos não financiaria apenas os compradores individuais mas também as construtoras, que ofereceriam imóveis a famílias de baixa renda (até três salários mínimos).
O dinheiro sairia do Orçamento (do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social), do FGTS e do FAT. O total dos recursos para o financiamento direto a construtoras e incorporadoras de imóveis populares ainda não está bem definido. O governo trabalha com o total de R$ 5 bilhões.
"O mercado já está crescendo bem, o que precisamos fazer é colocar lenha na fogueira", diz Guido Mantega (Fazenda).
Mas as empresas estimam que a quantidade de lenha seria maior. Os sindicatos da indústria da construção civil esperam contar com até R$ 10 bilhões para o ano que vem.
Segundo Mantega, também está quase definida a redução dos impostos de alguns produtos utilizados no acabamento de residências. "Vai haver, sim, medidas de desoneração, mas não pode ser uma desoneração aleatória, geral, desoneração ampla, geral e irrestrita, pois aí você quebra o país", argumenta Mantega, que estuda descontos de impostos como IPI e Cofins para produtos como caixas-d'água, chuveiros, vidros e outros materiais de acabamento.
Parte do incremento dos recursos para o financiamento direto das construtoras e incorporadoras ocorreria no FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social), que conta com verbas orçamentárias, do FGTS e do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Outros recursos viriam da concessão de maior liberdade para a Caixa Econômica remanejar recursos do FGTS. Também será autorizada a concessão de crédito consignado para a compra de imóveis, com desconto em folha de pagamento, e a possibilidade de bancos oferecerem financiamentos não corrigidos pela TR, a Taxa Referencial. O governo vai criar o sistema de juros prefixados no Sistema Financeiro da Habitação: a dívida para a compra da casa própria seria corrigida por uma taxa fixa. Tal providência tem, a princípio, mais impacto sobre os bancos, que passariam a ter o direito de incluir tais créditos na fatia dos recursos da caderneta de poupança que obrigatoriamente têm de dirigir ao crédito imobiliário.

Cadastro de informações
A criação de um cadastro único de informações sobre imóveis também está em discussão com o setor privado. O cadastro único reduziria custos de transação relativos à obtenção das certidões que comprovam a inexistência de obstáculos legais para a negociação do imóvel (ex.: dívidas do vendedor e penhora do imóvel).
A portabilidade do financiamento imobiliário, o direito de o devedor renegociar seu crédito com uma instituição que cobre juros menores, ainda está sendo estudada e não sai já.
Mantega também pretende fazer o setor de produção de insumos para a construção civil melhorar a qualidade e o preço de seus produtos. Diz haver uma linha de crédito do BNDES muito barata (6% ao ano) para a inovação tecnológica no setor que não é utilizada.
Outra reivindicação do setor que está sendo atendida é a inclusão das empresas de construção civil na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Também, segundo Mantega, será criado um portal na internet que identificaria os interessados em comprar uma casa e seu perfil financeiro, informação que seria repassada aos bancos. Um banco de dados de preços de imóveis também está em estudo. Ficam para depois mudanças relativas à lei de ocupação e uso do solo e aquelas que aperfeiçoam os mecanismos de devolução de imóveis financiados sob regime de alienação fiduciária.


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