São Paulo, domingo, 10 de setembro de 2006

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Governo modifica regra para custeio de benefício acidentário

Medida provisória determina que empresas terão de pagar contribuição à Previdência com base em grau de risco único

Não haverá impacto financeiro negativo, diz a Previdência, mas prevenção diminuirá as despesas com benefícios futuros

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas terão de pagar contribuições à Previdência com base em grau de risco único para custear os benefícios acidentários. A obrigatoriedade de pagamento baseado em grau único -leve, médio ou grave- consta da medida provisória nš 316, de 11 de agosto.
Segundo a AgPrev (Agência de Notícias da Previdência), a MP fez os últimos ajustes na legislação para permitir a flexibilização das alíquotas de contribuição das empresas ao SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) por meio do FAP (Fator Acidentário Previdenciário).
Pela legislação, as empresas são obrigadas a contribuir com adicionais de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de atividade preponderante seja considerado leve, médio ou grave (ver quadro ao lado). Os adicionais destinam-se a financiar os benefícios acidentários ou aqueles concedidos devido ao grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
Na Exposição de Motivos encaminhada ao presidente da República, o ministro interino da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, diz que a lei nš 8.212/91 "não deixa claro que deve ser adotado um único grau de risco para toda a empresa, ainda que esta mantenha diversos estabelecimentos".
Segundo Gabas, esse critério, adotado no Regulamento da Previdência Social (decreto nš 3.048/99), "é o mais adequado, tendo em vista que o poder de mando da empresa é único, devendo as medidas gerenciais em matéria de risco emanarem de um único comando".
Para o ministro interino, como a definição está no regulamento e não na lei, a jurisprudência, especialmente o STJ, vem julgando não ser possível estabelecer a atividade preponderante pela generalidade da empresa, mas sim por estabelecimento, entendendo que o prêmio (valor a ser pago pela empresa para custear os benefícios acidentários) deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa.

Desconto ou aumento
Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, o FAP permitirá que, por setor de atividade econômica, as empresas que melhor preservarem a saúde e a segurança dos trabalhadores tenham descontos de 50% nas alíquotas (para 0,5%, 1% ou 1,5%). Ele pode também duplicar (2%, 4% ou 6%) a alíquota de contribuição, com base em indicador de sinistralidade.
Assim, segundo Gabas, para não inviabilizar o mecanismo de redução ou aumento das alíquotas de contribuição das empresas, em razão do seu desempenho quanto à prevenção de acidentes do trabalho, o governo decidiu editar a MP para definir expressamente a possibilidade de aplicar um único grau de risco para toda a empresa.
A AgPrev diz que o decreto regulamentando o FAP será publicado neste semestre.
O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, diz que a regulamentação da lei nš 10.666/2003 já deveria ter saído. "Três anos é um prazo mais do que suficiente."
Martinez diz que a redação da MP é confusa. "Ao dizer que será adotado um único grau de risco, a MP ignora as especificidades de cada empresa, "nivelando" todas as unidades."
Para ele, a uniformização pode prejudicar alguns setores (químico, siderúrgico, metalúrgico, petrolífero e da construção civil) e beneficiar outros. "Empresas que tiverem maior intensidade de mão-de-obra em áreas de maior risco vão pagar mais à Previdência."

Fiesp analisa
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) informou que seu departamento jurídico está analisando a medida provisória.
A entidade está recebendo informações de sindicatos filiados para servir de embasamento a uma posição oficial, que deverá sair dentro de 15 a 20 dias.


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