São Paulo, quinta-feira, 10 de novembro de 2005

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PENA DE RISCO

Justiça dá liminar em Minas para indenizar investidor da Avestruz Master
A Justiça de MG concedeu ontem liminar de uma medida cautelar movida pela Promotoria de Defesa do Cidadão de Uberlândia visando a indenização por danos morais e materiais sofridos por investidores do grupo Avestruz Master.
Na sexta, a matriz amanheceu com as portas fechadas, preocupando quem tinha CPRs (Cédulas de Produto Rural), que são títulos negociados pelo grupo. Ela alega que o fechamento ocorreu por problemas operacionais que provocaram retorno de cheques, atrasos em pagamentos e resgates das CPRs.
Ontem, o juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo atendeu ao pedido de medida cautelar preparatória de ação civil pública e advertiu ainda aos citados que qualquer alienação poderá levá-los à prisão. A decisão tornou indisponível os bens imóveis e as avestruzes de Struthio Mater Avestruzes Ltda., JRF Avestruzes Ltda., Jerson Maciel da Silva, Ramires Tosati Junior, Fabrício Silva Ferreira Tavares e Elisabete Helena Maciel da Silva Almeida e que se encontram na Fazenda Recanto das Avestruzes.
Técnicos do Procon-GO iniciaram ontem uma inspeção no frigorífico de abate de avestruz do grupo, em Bela Vista, para fazer a certificação do patrimônio no local e a contagem das aves.
Segundo a assessoria do grupo, as atividades deve estar regularizadas na segunda-feira, e a empresa estuda medidas para derrubar as liminares na Justiça.
(DA AGÊNCIA FOLHA)


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