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"ESQUELETO BILIONÁRIO"
Supremo Tribunal Federal diz que aumentos do PIS e da Cofins feitos em 1999 são inconstitucionais
Governo perde disputa de R$ 26,8 bi no STF
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo sofreu ontem uma
importante derrota no STF (Supremo Tribunal Federal) que implicará prejuízo estimado em 26,8
bilhões relativo ao recolhimento
do PIS (Programa de Integração
Social) e da Cofins (Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social) em anos passados.
Por 6 votos a 4, o plenário do
STF declarou inconstitucional o
parágrafo 1º do artigo 3º da lei nº
9.718/98, que vigorou a partir de
fevereiro de 1999 e ampliou a base
de cálculo das duas contribuições.
Ficou desautorizada a cobrança
a mais do PIS e da Cofins de 1999
até a edição de novas leis, em 2002
e 2003, segundo o procurador da
Fazenda Nacional Fabrício Da Soller. Segundo ele, a decisão não altera o recolhimento atual.
O prejuízo inclui tanto o dinheiro que o governo terá de devolver
(porque recolheu a mais) como o
que deixará de receber de empresas que têm ações pendentes e
que, por isso, vinham pagando os
tributos em juízo.
Ontem, os quatro votos favoráveis ao governo foram dos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa,
Gilmar Mendes e Nelson Jobim,
atual presidente do STF. Os dois
primeiros foram nomeados pelo
presidente Lula. O terceiro era advogado-geral da União quando a
lei foi editada.
Os ministros apreciaram quatro
recursos que beneficiam diretamente um grupo restrito de empresas, mas o julgamento servirá
de referência para decisões do
STF, que é a última instância judicial, em processos semelhantes.
As empresas que não entraram
com ação ainda podem recorrer,
mas só poderão pleitear a devolução das contribuições pagas a
mais a partir do final de 2000, porque o prazo de contestações na
Justiça é de cinco anos.
A Cofins incide sobre o faturamento das empresas. A lei alterou
o conceito de faturamento para "a
totalidade das receitas auferidas
pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela
exercida e a classificação contábil
adotada para as receitas".
Antes, a contribuição era calculada sobre as receitas de vendas,
em razão do conceito anterior de
faturamento estabelecido por
uma lei complementar de 1991.
A emenda constitucional nº 20,
da reforma previdenciária do governo FHC, confirmou a mudança do conceito de faturamento,
mas ela só foi promulgada 20 dias
depois da lei.
Lei nasceu morta
A maioria dos ministros aceitou
a tese das empresas, de que a lei
precisaria estar de acordo com a
Constituição vigente no momento em que ela foi publicada -e
não com o texto posterior.
"A lei surgiu sob a vigência de
uma Constituição que não a admitia. Ela nasceu, portanto, morta", disse o ministro Carlos Velloso. "Uma lei ordinária que ofenda
a Constituição não é perdoada jamais", afirmou o ministro Carlos
Ayres Britto.
Os ministros que votaram a favor do governo disseram que,
quando a lei foi publicada, ainda
não estava em vigor a nova base
de cálculo das contribuições. Isso
só ocorreu em fevereiro de 1999,
90 dias após a sanção da lei.
Dos 11 ministros, apenas Ellen
Gracie não participou do julgamento, porque está em viagem.
FGTS
Em agosto de 2000, em derrota
semelhante do governo FHC, o
STF reconheceu o direito dos trabalhadores à correção das contas
do FGTS por causa de expurgos
de planos econômicos.
O governo FHC estendeu a decisão a todos os trabalhadores, e o
prejuízo, estimado em R$ 40 bilhões, foi parcialmente compensado com a alta de tributos.
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