São Paulo, quinta-feira, 10 de novembro de 2005

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"ESQUELETO BILIONÁRIO"

Supremo Tribunal Federal diz que aumentos do PIS e da Cofins feitos em 1999 são inconstitucionais

Governo perde disputa de R$ 26,8 bi no STF

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo sofreu ontem uma importante derrota no STF (Supremo Tribunal Federal) que implicará prejuízo estimado em 26,8 bilhões relativo ao recolhimento do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em anos passados.
Por 6 votos a 4, o plenário do STF declarou inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 3º da lei nº 9.718/98, que vigorou a partir de fevereiro de 1999 e ampliou a base de cálculo das duas contribuições.
Ficou desautorizada a cobrança a mais do PIS e da Cofins de 1999 até a edição de novas leis, em 2002 e 2003, segundo o procurador da Fazenda Nacional Fabrício Da Soller. Segundo ele, a decisão não altera o recolhimento atual.
O prejuízo inclui tanto o dinheiro que o governo terá de devolver (porque recolheu a mais) como o que deixará de receber de empresas que têm ações pendentes e que, por isso, vinham pagando os tributos em juízo.
Ontem, os quatro votos favoráveis ao governo foram dos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Nelson Jobim, atual presidente do STF. Os dois primeiros foram nomeados pelo presidente Lula. O terceiro era advogado-geral da União quando a lei foi editada.
Os ministros apreciaram quatro recursos que beneficiam diretamente um grupo restrito de empresas, mas o julgamento servirá de referência para decisões do STF, que é a última instância judicial, em processos semelhantes.
As empresas que não entraram com ação ainda podem recorrer, mas só poderão pleitear a devolução das contribuições pagas a mais a partir do final de 2000, porque o prazo de contestações na Justiça é de cinco anos.
A Cofins incide sobre o faturamento das empresas. A lei alterou o conceito de faturamento para "a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas".
Antes, a contribuição era calculada sobre as receitas de vendas, em razão do conceito anterior de faturamento estabelecido por uma lei complementar de 1991.
A emenda constitucional nº 20, da reforma previdenciária do governo FHC, confirmou a mudança do conceito de faturamento, mas ela só foi promulgada 20 dias depois da lei.

Lei nasceu morta
A maioria dos ministros aceitou a tese das empresas, de que a lei precisaria estar de acordo com a Constituição vigente no momento em que ela foi publicada -e não com o texto posterior.
"A lei surgiu sob a vigência de uma Constituição que não a admitia. Ela nasceu, portanto, morta", disse o ministro Carlos Velloso. "Uma lei ordinária que ofenda a Constituição não é perdoada jamais", afirmou o ministro Carlos Ayres Britto.
Os ministros que votaram a favor do governo disseram que, quando a lei foi publicada, ainda não estava em vigor a nova base de cálculo das contribuições. Isso só ocorreu em fevereiro de 1999, 90 dias após a sanção da lei.
Dos 11 ministros, apenas Ellen Gracie não participou do julgamento, porque está em viagem.

FGTS
Em agosto de 2000, em derrota semelhante do governo FHC, o STF reconheceu o direito dos trabalhadores à correção das contas do FGTS por causa de expurgos de planos econômicos.
O governo FHC estendeu a decisão a todos os trabalhadores, e o prejuízo, estimado em R$ 40 bilhões, foi parcialmente compensado com a alta de tributos.


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