São Paulo, sexta-feira, 10 de novembro de 2006

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Contribuição patronal ao INSS pode mudar

Proposta em estudo pela equipe econômica prevê mudança gradual para reduzir custo sobre a folha de pagamento

Intenção da medida é estimular contratação e formalização de vagas; não deve haver mudança para os trabalhadores


LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Desenvolvimento incluirão entre as medidas do pacote de desoneração que apresentarão na próxima semana ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva proposta de mudança na contribuição patronal à Previdência Social para que o recolhimento passe a ser feito também com base no faturamento da empresa, e não apenas na folha de pagamentos, como acontece hoje.
Mas, para evitar perdas de arrecadação, os ministros vão propor uma mudança gradual. A idéia é que um valor equivalente a cinco pontos percentuais da contribuição atual passe a ser calculado com base no faturamento. Assim, o empregador continuaria pagando uma parte da contribuição sobre a folha de pagamento (15%) e outra sobre o faturamento.
Para isso, o governo terá que fixar uma outra alíquota, que será obrigatoriamente inferior à atual, pois o faturamento tem valor muito superior ao da folha de pagamentos. Com o tempo o recolhimento sobre a folha cairia, e a parcela com base no faturamento cresceria.
A Folha apurou que essa foi a fórmula encontrada para garantir que não haverá perda de arrecadação para o governo ou aumento de tributação para os empregadores. A atual equipe econômica avalia que, se fizer essa alteração de uma só vez, corre o risco de fixar uma alíquota muito elevada e, com isso, aumentar o imposto pago pelos empregadores em vez de desonerar a folha, como quer.
Se o governo conseguir realmente estimular a contratação com carteira assinada por meio dessa medida, poderá até mesmo ter algum ganho de arrecadação. Isso acontecerá porque o número de trabalhadores que passarão a recolher sua parte à Previdência aumentará, e as regras de contribuição do empregado não devem mudar.
Segundo a regra atual, os empregadores têm que pagar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) 20% do valor da folha de pagamentos. Assim, se há nova contratação ou formalização, aumenta o pagamento de impostos das empresas. Essa fórmula é considerada um desestímulo ao trabalho com carteira assinada.
Espera-se que, com a medida, os setores que precisam de muita mão-de-obra tenham um ganho significativo. Quem pagará a conta de manter o recolhimento no nível atual serão setores pouco intensivos em pessoal mas com faturamento elevado, caso das indústrias financeira e de tecnologia.
A proposta de mudar a maneira de calcular a contribuição patronal ao INSS não é nova. O governo Lula chegou a aprovar na reforma da Previdência de 2003 um artigo que permite ao governo fazer essa alteração.
Mas, nas discussões internas, nunca se chegou a um consenso sobre a alíquota que deveria ser cobrada para não haver risco de perda de arrecadação. Com isso, o assunto acabou abandonado.
Além disso, a Receita considerou pouco prudente mudar a contribuição do INSS no mesmo momento em que a Cofins era alterada. No início do governo Lula, a Cofins deixou de ser cumulativa, e as empresas puderam escolher o recolhimento sobre o valor agregado.
Se o presidente aprovar a proposta da equipe econômica -que ainda não tem seus cargos assegurados no segundo mandato-, será preciso aprovar apenas um projeto de lei ordinária para que a mudança comece a valer. Para isso, basta que o governo consiga maioria simples no plenário da Câmara e do Senado.


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