São Paulo, terça-feira, 10 de dezembro de 2002

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ENERGIA

Liminar suspende em SP o seguro antiapagão para consumidores residenciais
O juiz Djalma Moreira Gomes, da 7ª Vara Federal em São Paulo, concedeu liminar isentando os consumidores residenciais do Estado do pagamento do seguro antiapagão -tarifa criada para compensar as perdas que as distribuidoras alegaram ter sofrido durante o racionamento de energia em 2001.
A decisão foi dada no julgamento de uma ação civil pública movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra a Aneel (agência reguladora do setor elétrico) e as empresas Eletropaulo, CPFL, Elektro e Bandeirante. Ela começará a ser cumprida assim que as empresas forem informadas da decisão. A cobrança, feita desde março deste ano, é de R$ 0,0057 por kWh consumido.
A Aneel informou, por meio da assessoria de imprensa, que não havia sido notificada da liminar. A Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial, estatal que faz o pagamento do seguro, também informou que não tinha conhecimento da liminar. (DA REDAÇÃO)


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