São Paulo, quinta, 10 de dezembro de 1998

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SERVIÇOS MÉDICOS
Registro será obrigatório em janeiro; atendimento irregular pode gerar cassação de hospitais e profissionais
Planos terão de ser registrados na Saúde

da Sucursal de Brasília

Médicos e hospitais que atenderem planos de saúde não registrados no Ministério da Saúde poderão, a partir do final de 99, ser co-responsabilizados por atividade irregular, passível de cassação de registro profissional ou do alvará de funcionamento.
O registro de planos e seguros no Ministério da Saúde, segundo medida provisória publicada na terça-feira, passa a ser obrigatório a partir de janeiro.
A co-responsabilidade vale para todos os prestadores de serviço que mantiverem contrato ou vínculo de credenciamento com empresas cujos planos não estejam registrados no governo.
"Em caso extremo, a fiscalização pode acionar a Secretaria da Saúde do Estado e cassar o alvará do hospital", disse o secretário de Assistência à Saúde, Renilson Rehem.
Com essa medida, ele espera a colaboração de médicos e dirigentes hospitalares contra os planos sem registro legal.
Rehem disse ainda que a ação de inconstitucionalidade de seguradoras, no Supremo Tribunal Federal, contra a regulamentação da lei pelo Ministério da Saúde significa que elas têm "dificuldades para participar de algo mais civilizado" do que o mercado atual de planos e seguros de saúde.
O secretário disse achar "estranho" que as seguradoras tenham negociado a regulamentação com o Ministério da Saúde para contestar, depois de tomadas as decisões, as normas decorrentes de acordo.
"As seguradoras estavam mal-acostumadas com um mercado em que mandavam e desmandavam e que agora tem normas. Mas a posição do ministro José Serra e minha também é que na saúde o mercado não resolve tudo."
Desde terça-feira, as operadoras de planos e seguros de saúde precisam ter registro provisório na Susep para assinarem novos contratos com seus clientes.
As seguradoras já têm registro na Susep, mas operadoras de planos de saúde precisarão do cadastro para fazer novos contratos a partir de janeiro. Operadoras são aquelas que vendem os planos de saúde e prestam a assistência. A seguradora é a empresa financeira que trabalha preferencialmente com o ressarcimento de despesas médicas e hospitalares do cliente.
As operadoras de planos atendem sete clientes para cada cliente de seguradora. Existem hoje cerca de 40 milhões de clientes de planos e seguros de saúde no país.
"As empresas só poderão comercializar planos que estiverem aprovados. E o Ministério da Saúde dará o registro do plano para a empresa que tiver registro na Susep."



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