São Paulo, sexta-feira, 11 de janeiro de 2002

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TRIBUTAÇÃO

MP estaria ferindo emenda da Constituição

OAB vai à Justiça derrubar medida provisória do Imposto de Renda

DA REDAÇÃO E DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai contestar na Justiça a medida provisória que corrige a tabela do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e eleva a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das empresas prestadoras de serviços.
Segundo o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, a entidade vai ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao (STF) Supremo Tribunal Federal antes do final do mês.
Um dos pontos da MP considerados frágeis é o aumento de 1,08% para 2,88% da alíquota da CSLL dos prestadores de serviços. "Na prática, é um confisco discriminatório e a Constituição não permite que se eleja uma categoria como contribuinte", diz Aidar.
No entender da OAB, a MP sequer poderia ter sido emitida porque atropela a emenda constitucional que alterou os critérios para emissão de MPs em setembro do ano passado.
Pelas novas regras, o governo não pode editar medidas provisórias sobre matérias votadas no Congresso Nacional, ainda que pendentes de sanção ou veto.
"O governo faria melhor se revogasse a MP", diz a advogada tributarista Elisabeth Libertuci.
Também possível questionar judicialmente o prazo para a entrada em vigor da correção da tabela do Imposto de Renda, avalia Libertuci.
O contribuinte pode tentar conseguir a correção de 17,5% em 2002. Pela MP, o reajuste só vale para 2003, o que na prática representa uma redução de 4% neste ano, diz Libertuci.

Fazenda
Uma manobra na medida provisória que trata da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física pode tornar permanente a alíquota de 27,5%, que seria reduzida para 25% a partir de janeiro de 2003, segundo interpretação de congressistas.
A lei que criou a alíquota de 27,5% -resultado de um adicional de 10% sobre a alíquota de 25% instituído em 1997, em consequência do ajuste fiscal baixado depois da crise asiática- não foi revogada. No entanto, a alíquota de 27,5% está no texto da medida provisória que, ao ser aprovada, tornaria o índice permanente, avaliam os congressistas.
"Essa foi mais uma malandragem incluída de última hora na MP", afirmou o deputado Benito Gama (PMDB-BA).


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