São Paulo, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2004 |
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PANORÂMICA CONTRIBUIÇÃO Sindicato do PR obtém liminar contra a Cofins O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná obteve liminar na 6ª Vara Federal de Curitiba para que seus associados não tenham de pagar a Cofins de 7,6%, determinada pela lei nº 10.833/2003. A liminar foi concedida no dia 5 deste mês pela juíza Ana Carolina Morozowski, ao julgar o mandado de segurança impetrado pelo advogado Bruno Monteiro, do escritório Monteiro e Filho Advogados Associados. Por se tratar de decisão provisória, a Receita Federal deverá recorrer, segundo Monteiro, por meio de agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS/PR/SC). (DA REPORTAGEM LOCAL) Texto Anterior: Infra-estrutura: Projeto das PPPs deve ser votado hoje sem acordo sobre pagamentos Próximo Texto: Bens de capital: Exportações de máquinas batem recorde em 2003 Índice |
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