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Consignado a servidor terá limites de prazo e de juros
Pagamento será feito em 60 meses, no máximo, e juros não devem superar 2,64%
Mudanças virão por decreto a ser editado nos próximos dias para tornar mais duras as regras desse tipo de empréstimo a servidores
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo limitará a 60 meses o prazo para pagamento do
crédito consignado de servidores públicos federais. Essa será
uma das mudanças previstas
no decreto a ser editado nos
próximos dias para tornar mais
duras as regras desse tipo de
empréstimo. Hoje, não há prazo para a quitação da dívida pelo funcionário público.
A Folha teve acesso a detalhes do texto do decreto, que fixa ainda um teto para os juros
praticados pelas instituições
nessas operações. A determinação, no entanto, remeterá a
portarias periódicas do Ministério do Planejamento a definição de qual será a taxa máxima.
A previsão é que o limite seja
próximo ou até inferior ao estabelecido nas operações de
crédito consignado dos aposentados do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social),
que está em 2,64%. A avaliação
do Planejamento é que atualmente há uma dispersão muito
grande nas taxas oferecidas,
que variam de 1,7% a 4%.
A criação do limite de 60 meses para pagamento do empréstimo também segue o modelo do consignado dos aposentados e está em linha com
as preocupações do Banco
Central em relação à inflação.
Na prática, a definição de um
prazo restringirá o crédito ao
funcionalismo, reduzindo o
consumo e eventuais pressões
inflacionárias.
No decreto, o governo estenderá a todos os bancos comerciais a possibilidade de operar
com o crédito consignado dos
servidores públicos.
Irregularidades
Desde outubro do ano passado, o Planejamento suspendeu
a concessão de crédito consignado para servidores e permitiu a continuidade das operações apenas para entidades de
previdência privada abertas e
fechadas, bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica
Federal) e cooperativas de crédito autorizadas pelo BC.
Até então, 734 instituições
estavam liberadas a operar. Segundo estimativas do ministério, a movimentação média das
consignações na folha é de cerca de R$ 400 milhões por mês e
o volume de operações é superior a 3 milhões.
Em agosto, o TCU (Tribunal
de Contas da União) aprovara
um relatório que apontava falhas nas operações de crédito
consignado de servidores públicos federais. A principal delas era o acesso, sem autorização, de financeiras, via sindicatos e associações, ao contracheque dos trabalhadores.
Associações e sindicatos
Pela legislação, sindicatos e
associações podem usar o desconto em folha para debitar o
valor de mensalidades e taxas
de atividade de representação
trabalhista. Havia, porém, indícios de que algumas usassem o
sistema para oferecer empréstimos irregularmente. Os empréstimos eram pagos, mas o
desconto aparecia na folha como "mensalidade".
No decreto, o governo vai endurecer as regras para sindicatos e associações. No caso dessas últimas, só poderão descontar a mensalidade do servidor
diretamente na folha de pagamento aquelas que tiverem
mais de 700 associados ou que
representem 90% dos funcionários de determinado órgão.
A Folha apurou com técnicos do Planejamento que a medida saneará a folha, cortando
entidades picaretas, mas também afetará antigas e idôneas
associações de servidores, que
perderão o direito de se financiar com o desconto na folha.
Os sindicatos serão afetados
com a exclusão de seus descontos da lista de consignações
obrigatórias. Hoje, a mensalidade dos sindicatos entra no
rol de descontos obrigatórios
na folha. Com o decreto, os sindicatos entrarão para a relação
das consignações facultativas.
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