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IMPOSTO DE RENDA
Não há limite de valor para dedução, mas deve ser usado formulário completo
Instrução de deficiente pode ser abatida
da Reportagem Local
Estão incluídos no conceito de
despesas médicas os pagamentos
relativos à instrução de deficiente
físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e que o pagamento seja efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. Por se
enquadrar no conceito de despesas
médicas, não há limite de valor.
A comprovação do pagamento
da despesa deve ser feita por meio
de documento que contenha o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem o recebeu. Na falta de documentação,
pode ser feita indicação do cheque
nominativo pelo qual foi efetuado
o pagamento.
As despesas médicas somente
poderão ser deduzidas se o contribuinte fizer a declaração no modelo completo. Resposta à pergunta
da leitora T.R., de São Paulo.
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