São Paulo, Quinta-feira, 11 de Março de 1999
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IMPOSTO DE RENDA
Não há limite de valor para dedução, mas deve ser usado formulário completo
Instrução de deficiente pode ser abatida

da Reportagem Local

Estão incluídos no conceito de despesas médicas os pagamentos relativos à instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e que o pagamento seja efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. Por se enquadrar no conceito de despesas médicas, não há limite de valor.
A comprovação do pagamento da despesa deve ser feita por meio de documento que contenha o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem o recebeu. Na falta de documentação, pode ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento.
As despesas médicas somente poderão ser deduzidas se o contribuinte fizer a declaração no modelo completo. Resposta à pergunta da leitora T.R., de São Paulo.


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