São Paulo, Quinta-feira, 11 de Março de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PERGUNTAS E RESPOSTAS


23 - No Informe de Rendimentos fornecido pela empresa consta o valor total deduzido a título de dependentes. Posso adicionar, na declaração, dependentes que não foram considerados no informe? (M.A.R., São Paulo).
R -
Sim.
24 - Fui efetivado no emprego somente em janeiro de 99. Preciso entregar declaração neste ano? (A.L.G.F., São Paulo).
R -
Não, desde que você tenha tido rendimentos tributáveis, em 98, inferiores a R$ 10,8 mil e não esteja enquadrado em nenhuma das outras situações de obrigatoriedade.
25 - Recebi em 98 seguro contra furto do meu carro e em minha residência. Como devo declarar esse valor? (A.A.F., São Paulo).
R -
Informe o seguro na linha 10 do quadro 3, Rendimentos isentos e não-tributáveis. Após a palavra Outros, informe a espécie do rendimento. Dê baixa no veículo furtado, em sua declaração de bens, esclarecendo o ocorrido.
26 - Como declarar a compra de veículo pelo sistema de leasing? (J.A.B.F., R.R. e A.F., São Paulo).
R -
Informe na Declaração de bens, na coluna Discriminação, os pagamentos feitos no ano. Somente por ocasião do exercício da opção de compra do bem é que os valores pagos deverão ser informados nas colunas do ano anterior e do ano-calendário.
27 - Como declarar a compra de um imóvel, financiado pela CEF, com a primeira prestação paga em dezembro de 98? (J.A.B.F. e M.A.J., São Paulo).
R -
Na coluna Discriminação, da Declaração de bens, informe a forma de aquisição, as condições do financiamento e o nome da instituição credora. Na coluna Ano de 1998, informe o valor pago como entrada acrescido da parcela paga em 98.
28 - Fui demitido em novembro de 98. Como declaro a rescisão contratual e o saque do FGTS? (A.M., São Paulo).
R -
Informe os rendimentos de acordo com o comprovante fornecido pela empresa (tributáveis, não-tributáveis e sujeitos à tributação exclusiva). O FGTS será informado na linha 01 do quadro 3, Rendimentos isentos e não-tributáveis.
29 - Mesmo não atingindo o limite de R$ 10,8 mil tenho que declarar? (L.C.S., São Paulo).
R -
Você está obrigado a declarar se seus rendimentos tributáveis, em 98, foram superiores a R$ 10,8 mil ou se estiver enquadrado em alguma das outras situações de obrigatoriedade.
30 - Há anos declaro em conjunto com minha mulher, em seu nome. Este ano pretendo declarar em separado. Qual o critério em relação aos bens? (P.P.P., São Paulo).
R -
Os bens comuns do casal deverão ser relacionados na Declaração de bens de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração.
31 - Em 98 recebi, por decisão judicial, valor correspondente à correção dos depósitos em poupança relativa a janeiro de 89. Como declarar o valor no modelo simplificado? Esse valor é tributável? (J.C.G., São Paulo).
R -
Esse valor deve ser informado na linha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
32 - Sou aposentado, com 75 anos. Tenho direito ao desconto da parcela de isenção na aposentadoria? (E.P., Votuporanga, SP).
R -
Sim. Informe a parcela isenta na linha 05 do quadro 3, Rendimentos isentos e não-tributáveis.
33 - Em dezembro de 98 adquiri um apartamento, à vista, pagando parte com recursos próprios e parte com empréstimo de um parente. Como declarar esse empréstimo? (A.P.J., São Paulo).
R -
O empréstimo será informado no quadro 8, Dívidas e ônus reais. Na coluna Discriminação, informe o nome, CPF e endereço do credor. Na coluna Ano de 1998, informe o saldo existente em 31/12/98. Se o empréstimo foi feito em 98, a coluna Ano de 1997 não deve ser preenchida. Na Declaração de bens, esclareça de forma detalhada a aquisição do imóvel.


Perguntas para a seção "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900. Por fax, para "Imposto de Renda 99", para o número (011) 224-2287. Por e-mail, para "IR 99", no endereço dinheiro@uol.com.br. Somente serão respondidas as perguntas que chegarem à redação até o dia 15 de abril.



Texto Anterior: Instrução de deficiente pode ser abatida
Próximo Texto: Luís Nassif: A boa privatização que não sai
Índice

Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.