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OPINIÃO ECONÔMICA
A barreiras internas às exportações
GESNER OLIVEIRA
O acesso aos mercados mundiais, obstruído de forma
crescente pelo protecionismo dos
países ricos, constitui um dos
principais desafios para o Brasil.
Simultaneamente à maior agressividade nos fóruns internacionais, porém, há muita coisa a ser
feita dentro de casa para eliminar
as barreiras às exportações.
A pesquisa "Os problemas da
empresa exportadora brasileira",
divulgada nesta semana pela CNI
(Confederação Nacional da Indústria), contém ilustração interessante sobre os principais entraves às vendas externas.
A sondagem, realizada a partir
de amostra de 882 empresas exportadoras, identificou os seguintes problemas principais: excesso
de burocracia nas operações
aduaneiras, custo portuário, elevado preço do frete internacional,
dificuldade de acesso ao financiamento e o peso dos tributos.
Os problemas assinalados são
conhecidos e não requerem solução mágica para serem resolvidos. Apenas muita ação planejada e paciência para enfrentá-los
de forma eficaz.
Chama a atenção o fato de os
dois primeiros fatores mais mencionados (burocracia alfandegária e custos portuários) exigirem
esforço interno. No primeiro caso,
requer extensa revisão de procedimentos administrativos, guiada por uma nova cultura exportadora. No segundo caso, houve
avanços significativos na redução
dos custos portuários, mas ainda
há muito a ser feito.
A questão do frete internacional merece atenção, conforme
destacado em estudo inédito do
advogado Bruno Werneck. Trata-se de segmento peculiar, no qual
as grandes empresas de transporte marítimo praticam aquilo que
elegantemente é chamado de
"conferências de fretes". É uma
expressão pomposa para acordos
de preços (ou cartel) que muitas
vezes levam a custos de frete excessivamente elevados.
Embora os acordos de preços,
ou prática de cartel, sejam abominados no mercado dos EUA,
esse segmento goza de isenção antitruste, isto é, não está sujeito às
obrigações da legislação de defesa
da concorrência dos EUA. Por isso mesmo, o órgão regulador específico, a Comissão Marítima
Federal (Federal Maritime Commission) tem, entre outras atribuições, a de fiscalizar os acordos
dos armadores de forma a impedir que tenham efeitos anticoncorrenciais.
Como não existe autoridade de
defesa da concorrência supranacional, e o assunto está apenas engatinhando na OMC (Organização Mundial do Comércio), países que não tenham esse tipo de
preocupação podem submeter
seus exportadores a fretes abusivos, perdendo competitividade.
Além disso, eventuais ganhos
com a redução dos custos portuários podem ser apropriados pelas
empresas transportadoras internacionais em detrimento dos exportadores.
Como no Brasil não há isenção
antitruste, os órgãos de defesa da
concorrência poderiam, ao amparo da lei 8.884/ 94, requerer
exame de acordos internacionais
de fretes que tenham efeito sobre
o mercado doméstico.
O órgão regulador específico, a
Antaq (Agência Nacional de
Transportes Aquaviários), teria
igualmente papel importante de
estabelecer parâmetros a serem
respeitados na fixação dos fretes
internacionais.
As providências internas necessárias para estimular as exportações precisam ser implementadas
com urgência. Afinal, a última
coisa que se deseja é dar uma
mão ao já intenso protecionismo
de nossos concorrentes nos mercados internacionais.
Gesner Oliveira, 45, é doutor em economia pela Universidade da Califórnia
(Berkeley), professor da FGV-SP, consultor da Tendências e ex-presidente do Cade.
Internet: www.gesneroliveira.com.br
E-mail - gesner@fgvsp.br
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