São Paulo, sábado, 11 de maio de 2002

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OPINIÃO ECONÔMICA

A barreiras internas às exportações

GESNER OLIVEIRA

O acesso aos mercados mundiais, obstruído de forma crescente pelo protecionismo dos países ricos, constitui um dos principais desafios para o Brasil. Simultaneamente à maior agressividade nos fóruns internacionais, porém, há muita coisa a ser feita dentro de casa para eliminar as barreiras às exportações.
A pesquisa "Os problemas da empresa exportadora brasileira", divulgada nesta semana pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), contém ilustração interessante sobre os principais entraves às vendas externas.
A sondagem, realizada a partir de amostra de 882 empresas exportadoras, identificou os seguintes problemas principais: excesso de burocracia nas operações aduaneiras, custo portuário, elevado preço do frete internacional, dificuldade de acesso ao financiamento e o peso dos tributos.
Os problemas assinalados são conhecidos e não requerem solução mágica para serem resolvidos. Apenas muita ação planejada e paciência para enfrentá-los de forma eficaz.
Chama a atenção o fato de os dois primeiros fatores mais mencionados (burocracia alfandegária e custos portuários) exigirem esforço interno. No primeiro caso, requer extensa revisão de procedimentos administrativos, guiada por uma nova cultura exportadora. No segundo caso, houve avanços significativos na redução dos custos portuários, mas ainda há muito a ser feito.
A questão do frete internacional merece atenção, conforme destacado em estudo inédito do advogado Bruno Werneck. Trata-se de segmento peculiar, no qual as grandes empresas de transporte marítimo praticam aquilo que elegantemente é chamado de "conferências de fretes". É uma expressão pomposa para acordos de preços (ou cartel) que muitas vezes levam a custos de frete excessivamente elevados.
Embora os acordos de preços, ou prática de cartel, sejam abominados no mercado dos EUA, esse segmento goza de isenção antitruste, isto é, não está sujeito às obrigações da legislação de defesa da concorrência dos EUA. Por isso mesmo, o órgão regulador específico, a Comissão Marítima Federal (Federal Maritime Commission) tem, entre outras atribuições, a de fiscalizar os acordos dos armadores de forma a impedir que tenham efeitos anticoncorrenciais.
Como não existe autoridade de defesa da concorrência supranacional, e o assunto está apenas engatinhando na OMC (Organização Mundial do Comércio), países que não tenham esse tipo de preocupação podem submeter seus exportadores a fretes abusivos, perdendo competitividade.
Além disso, eventuais ganhos com a redução dos custos portuários podem ser apropriados pelas empresas transportadoras internacionais em detrimento dos exportadores.
Como no Brasil não há isenção antitruste, os órgãos de defesa da concorrência poderiam, ao amparo da lei 8.884/ 94, requerer exame de acordos internacionais de fretes que tenham efeito sobre o mercado doméstico.
O órgão regulador específico, a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), teria igualmente papel importante de estabelecer parâmetros a serem respeitados na fixação dos fretes internacionais.
As providências internas necessárias para estimular as exportações precisam ser implementadas com urgência. Afinal, a última coisa que se deseja é dar uma mão ao já intenso protecionismo de nossos concorrentes nos mercados internacionais.


Gesner Oliveira, 45, é doutor em economia pela Universidade da Califórnia (Berkeley), professor da FGV-SP, consultor da Tendências e ex-presidente do Cade.
Internet: www.gesneroliveira.com.br
E-mail - gesner@fgvsp.br


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