São Paulo, terça-feira, 11 de junho de 2002

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OUTRO LADO

Distribuidora nega ter agido irregularmente

DA REPORTAGEM LOCAL

A Eletropaulo redigiu esta nota, em resposta a perguntas enviadas pela Folha:
"Em relação aos casos de cobranças de contas antigas praticadas pela AES Eletropaulo, a empresa esclarece que a carta enviada aos clientes em momento algum menciona a inclusão de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC".
"Quanto ao artigo 76, da resolução 456 da Aneel, a AES Eletropaulo entende que a referida legislação cabe só nas situações em que houve erro de medição, não sendo permitido emitir fatura de cobrança sem o prévio aviso ao cliente. As cobranças finais não se enquadram nesses casos, uma vez que houve um efetivo consumo e a empresa não recebeu."
"O cálculo do reajuste feito pela empresa nas cobranças finais baseia-se na recomposição do custo financeiro e não leva em conta juros e correção monetária. O índice de reajuste que incide sobre os recursos utilizados para a compra de energia, em torno de 1,5% ao mês mais IGP-M, é o mesmo utilizado para reajustar as contas de clientes em débito."



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