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OUTRO LADO
Distribuidora nega ter agido irregularmente
DA REPORTAGEM LOCAL
A Eletropaulo redigiu esta
nota, em resposta a perguntas enviadas pela Folha:
"Em relação aos casos de
cobranças de contas antigas
praticadas pela AES Eletropaulo, a empresa esclarece
que a carta enviada aos
clientes em momento algum
menciona a inclusão de seus
nomes nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC".
"Quanto ao artigo 76, da
resolução 456 da Aneel, a
AES Eletropaulo entende
que a referida legislação cabe
só nas situações em que houve erro de medição, não sendo permitido emitir fatura
de cobrança sem o prévio
aviso ao cliente. As cobranças finais não se enquadram
nesses casos, uma vez que
houve um efetivo consumo e
a empresa não recebeu."
"O cálculo do reajuste feito
pela empresa nas cobranças
finais baseia-se na recomposição do custo financeiro e
não leva em conta juros e
correção monetária. O índice de reajuste que incide sobre os recursos utilizados
para a compra de energia,
em torno de 1,5% ao mês
mais IGP-M, é o mesmo utilizado para reajustar as contas de clientes em débito."
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