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JUSTIÇA
Trancamento atendeu a pedidos de habeas corpus
Desembargador do Rio suspende ação contra dirigentes do Boavista
CHICO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO
O desembargador Ricardo Regueira, do TRF (Tribunal Regional Federal) do Rio, concedeu liminar em 29 de maio suspendendo o andamento do processo que
julga irregularidades que teriam
sido cometidas por dirigentes do
antigo banco Boavista Interatlântico na gestão de fundos cambiais.
O trancamento atendeu a um
pedido de habeas corpus em favor dos empresários Olavo Monteiro de Carvalho, Ricardo Abecassis Espírito Santo Silva e José
Luiz Silveira Miranda, três dos sete dirigentes do grupo acusados
das irregularidades.
A acusação diz que houve gestão fraudulenta do banco e da
BES-DTVM, durante a desvalorização cambial de 1999. Teria havido também indução dos cotistas
ao erro por falta de informação
sobre os riscos das aplicações.
Os fundos, que apostavam na
manutenção do dólar em baixa,
sofreram perdas com a desvalorização. Ao mesmo tempo, recursos do próprio banco estariam
sendo aplicados apostando na
desvalorização.
Na decisão, o desembargador
diz que três acusados não poderiam ser responsabilizados por
atos praticados pela BES-DTVM
porque não participavam da sua
gestão. Apenas dois deles -Miranda e Espírito Santo- eram
membros do Conselho de Administração da distribuidora, órgão
que não cuidaria da gestão executiva da empresa.
"Acho um absurdo que a liminar tenha sido concedida. Ela está
bem formulada e consta dela documentação sobre o que causou
prejuízos para 3.800 cotistas", disse Caiuby Nunes da Costa, representante do Movimento dos Clientes Lesados pelo Boavista.
Regueira está sendo investigado pelo STJ por suspeita irregularidades no julgamento de causas envolvendo recursos públicos.
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