São Paulo, terça-feira, 11 de junho de 2002

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JUSTIÇA

Trancamento atendeu a pedidos de habeas corpus

Desembargador do Rio suspende ação contra dirigentes do Boavista

CHICO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO

O desembargador Ricardo Regueira, do TRF (Tribunal Regional Federal) do Rio, concedeu liminar em 29 de maio suspendendo o andamento do processo que julga irregularidades que teriam sido cometidas por dirigentes do antigo banco Boavista Interatlântico na gestão de fundos cambiais.
O trancamento atendeu a um pedido de habeas corpus em favor dos empresários Olavo Monteiro de Carvalho, Ricardo Abecassis Espírito Santo Silva e José Luiz Silveira Miranda, três dos sete dirigentes do grupo acusados das irregularidades.
A acusação diz que houve gestão fraudulenta do banco e da BES-DTVM, durante a desvalorização cambial de 1999. Teria havido também indução dos cotistas ao erro por falta de informação sobre os riscos das aplicações.
Os fundos, que apostavam na manutenção do dólar em baixa, sofreram perdas com a desvalorização. Ao mesmo tempo, recursos do próprio banco estariam sendo aplicados apostando na desvalorização.
Na decisão, o desembargador diz que três acusados não poderiam ser responsabilizados por atos praticados pela BES-DTVM porque não participavam da sua gestão. Apenas dois deles -Miranda e Espírito Santo- eram membros do Conselho de Administração da distribuidora, órgão que não cuidaria da gestão executiva da empresa.
"Acho um absurdo que a liminar tenha sido concedida. Ela está bem formulada e consta dela documentação sobre o que causou prejuízos para 3.800 cotistas", disse Caiuby Nunes da Costa, representante do Movimento dos Clientes Lesados pelo Boavista.
Regueira está sendo investigado pelo STJ por suspeita irregularidades no julgamento de causas envolvendo recursos públicos.



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