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"Como está não passa", avisam aliados de Lula
LEONARDO SOUZA
FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A medida provisória nš 232, que
prevê aumento de tributos para as
empresas prestadoras de serviços,
não passa no Congresso Nacional
da forma como foi enviada pelo
Planalto, segundo avaliação de líderes de partidos aliados ao governo e do presidente da Câmara,
o petista João Cunha (SP), transmitida ontem ao ministro Antonio Palocci Filho (Fazenda).
"A medida provisória nš 232 será discutida na hora oportuna pelos líderes e pelo novo presidente
[da Câmara], porque, da forma
como está, dificilmente prosperará na Câmara dos Deputados",
disse ontem João Paulo, após café
da manhã, em sua casa, no setor
de mansões do Lago Sul, onde líderes dos partidos aliados na Câmara, senadores e dez ministros
se reuniram em apoio à candidatura de Luiz Eduardo Greenhalgh
(PT-SP) à Presidência da Câmara,
em substituição a seu colega petista.
O líder do PSB, deputado Renato Casagrande (ES), foi mais enfático do que João Paulo. Disse que
tem conversado com líderes e deputados de outros partidos e que
a opinião é unânime: a MP não
passa da forma como está. "Naturalmente, pela pressão da sociedade, tem de haver modificações.
É preciso haver mudanças nessa
MP para que a gente possa até ter
ambiente para votá-la. Do jeito
que está, não há condições de passar na Casa", afirmou.
Disposição para negociar
O ministro Aldo Rebelo (Coordenação Política), também presente ao encontro, não quis entrar
em detalhes sobre a necessidade
ou não de mudanças na MP, mas
admitiu que o assunto será discutido com os líderes partidários.
"Vamos discutir com os líderes
o conteúdo e a tramitação dessa
MP. O governo sempre foi um governo disposto à negociação e à
conciliação e não mudará seu método agora", disse.
A medida provisória nš 232 foi
editada para corrigir em 10% a tabela do Imposto de Renda das
pessoas físicas e as deduções permitidas pela legislação.
A Receita, no entanto, para
compensar as perdas de arrecadação com a iniciativa (cerca de R$
2,5 bilhões), incluiu outros pontos, como o aumento de 32% para
40% da base de cálculo da CSLL
(Contribuição Social sobre Lucro
Líquido) e do Imposto de Renda
da pessoa jurídica para as empresas prestadoras de serviços que
optem por recolher os tributos
com base no lucro presumido.
No sistema do lucro presumido,
pela regra anterior à MP, a alíquota efetiva conjunta dos tributos
era de 7,68% (no caso de lucro
mensal de até R$ 20 mil por mês).
Com a MP, a alíquota efetiva dos
tributos sobe para 9,6%.
Trechos da MP, criticada por
políticos e por empresários, estão
sendo questionados no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo
PDT e pelo PFL.
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