|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
AGENDA
Pessoas físicas e empresas terão até o dia 24 para pagar tributos e entregar informes do IR a empregados e à Receita
Carnaval encurta prazos fiscais neste mês
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Carnaval deste ano, de 25 a 28
deste mês, vai reduzir o prazo para que as empresas e as pessoas físicas cumpram seus compromissos fiscais e tributários.
Embora não seja feriado nacional, no período de Carnaval os
bancos não abrem. Por isso, para
efeito de pagamento de tributos e
do cumprimento de obrigações
fiscais, é como se fosse feriado.
Assim, os vencimentos que
ocorreriam no final do mês são
antecipados para o último dia útil.
Neste mês, o último dia útil é 24,
uma sexta-feira. No total, serão
apenas 18 dias úteis no mês.
Por causa desse encurtamento
de quatro dias, as empresas e pessoas físicas precisam ficar atentas
com vários compromissos que
devem ser cumpridos até o dia 24
sem o pagamento de multas (no
quadro acima estão alguns deles).
Um dos principais documentos
que as empresas têm de entregar
neste mês é o Informe de Rendimentos de 2005. Esse documento
será usado pelos contribuintes
para fazer as declarações do Imposto de Renda entre 1º de março
e 28 de abril próximos.
Assim, o documento tem de ser
entregue tanto aos empregados
registrados como aos trabalhadores que tenham prestado serviços
eventuais, como os autônomos,
no ano passado.
Essas mesmas informações
também têm de ser encaminhadas à Receita Federal, por meio da
Dirf (Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte).
Os dados constantes da Dirf serão usados pela Receita para o
cruzamento com aqueles informados pelos contribuintes nas
declarações do IR.
A empresa que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários até dia 24, ou entregá-lo com
dados inexatos, pagará multa de
R$ 41,43 por documento.
Os bancos também terão de entregar o Informe de Rendimentos
a seus clientes com os dados das
aplicações financeiras e o IR retido na fonte (quando for o caso)
no ano passado. Essas informações são incluídas na declaração
de bens dos contribuintes.
Tributos
As empresas também terão de
pagar diversos tributos até o dia
24. O pagamento dependerá da
forma de tributação adotada.
Exemplo: CSLL e IR referentes a
janeiro pelas empresas que optaram pelo pagamento mensal pelo
regime de estimativa.
No caso das pessoas físicas, no
dia 24 deve ser pago o IR pelos autônomos (carnê-leão) referente
aos rendimentos recebidos em janeiro. Os contribuintes que venderam bens e direitos em janeiro e
obtiveram ganho de capital sujeito ao IR também terão de recolhê-lo até o dia 24 deste mês.
Texto Anterior: Saiba mais: Comparações foram feitas com dados da Pnad Próximo Texto: Brasil profundo: Paraíba busca água e acha petróleo no sertão Índice
|