São Paulo, terça-feira, 12 de março de 2002

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IMPOSTO DE RENDA / IOB THOMSON - FOLHA

1 - Pago espontaneamente pensão alimentícia para minha ex-mulher, com quem vivi durante dez anos. Posso considerar esse valor como dedutível na minha declaração? (J.A.R.).

R -
Não. Somente poderá ser deduzida a pensão alimentícia paga por determinação judicial.

2 - Recebi rendimentos dos Estados Unidos. Posso compensar o imposto que foi pago na fonte no exterior? (H.A.).

R -
Sim, desde que até o limite do imposto devido no Brasil.

3 - Os rendimentos recebidos do exterior estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda? De que forma? (A.C.A.).

R -
Sim. O recolhimento do IR sobre rendimentos recebidos do exterior deve ser feito por meio do carnê-leão.

4 - Comprei um automóvel em agosto de 2001 cujo valor de mercado correspondia a R$ 26 mil, financiado em 36 parcelas. Devo declarar o valor do veículo? (A.S.R.).

R -
Não. O valor a ser declarado é o correspondente à soma das parcelas efetivamente pagas em 2001.

5 - Sou casado com comunhão de bens. Como posso declarar os rendimentos de aluguéis recebidos em 2001? (D.I.).

R -
Podem ser declarados apenas em seu nome, apenas em nome da sua mulher ou metade em nome de cada um.

6 - Deve ser apresentada declaração em nome de pessoa que morreu em março de 2001? (M.C.F.).

R -
Sim. Deve ser apresentada a declaração de espólio mencionando, além dos dados e informações normais, o nome, o endereço e o CPF do inventariante.

7 - Vendi um automóvel em 2001 por R$ 18 mil. Tenho de pagar IR? (L.C.G.).

R -
Não. O ganho apurado na venda de bens por valor inferior a R$ 20 mil está isento por ser considerado de pequeno valor.

8 - Posso corrigir o valor de um bem adquirido em 1998 e que consta na minha declaração pelo valor da época? (S.F.R.).

R -
Não.

9 - Mantenho um menor carente fornecendo-lhe alimentação, educação etc. Posso declará-lo como meu dependente? (A.P.).

R -
Não. Somente pode ser incluído como dependente o menor de que se tenha a guarda judicial.

10 - Meu filho nasceu em setembro de 2001. Posso considerá-lo como dependente só nesses quatro meses? (A.L.).

R -
O filho nascido em qualquer dia de 2001 poderá ser considerado como dependente o ano todo (R$ 1.080). O programa da declaração não aceita abatimento proporcional de dependentes.

11 - Fiz uma reforma em minha casa. Posso deduzir o valor que gastei na minha declaração? (L.T.).

R -
Não. Esses gastos deverão serem acrescidos ao custo de aquisição constante da Declaração de bens.

12 - Como declarar R$ 46 mil que recebi do meu ex-marido para ajudar na compra de um apartamento? (F.C.S.).

R -
Esse valor é considerado como rendimento tributável no mês em que foi recebido, ficando sujeito ao carnê-leão por se tratar de acréscimo patrimonial. Declare o valor no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas.

13 - Ganhei R$ 11 mil em um bingo. Esse valor pode ser declarado no IR? (G.V., São José do Rio Preto).

R -
Sim. Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois o valor está sujeito ao pagamento do IR por meio do carnê-leão.

14 - Como declaro um veículo roubado que não era segurado? (S.N.).

R -
Baixe o veículo na sua Declaração de bens, citando o boletim de ocorrência de roubo na coluna Discriminação.

15 - Como declaro conta corrente aberta no exterior em 2001? (V.C.).

R -
Os depósitos mantidos em instituições financeiras no exterior devem ser relacionados na Declaração de bens pelo valor do saldo desses depósitos em moeda estrangeira convertido em reais pela cotação cambial de compra em 31/12/2001. O acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial é isento.



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