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IMPOSTO DE RENDA / IOB THOMSON - FOLHA
1 - Pago espontaneamente pensão alimentícia para minha ex-mulher, com quem vivi durante dez
anos. Posso considerar esse valor
como dedutível na minha declaração? (J.A.R.).
R - Não. Somente poderá ser deduzida a pensão alimentícia paga
por determinação judicial.
2 - Recebi rendimentos dos Estados Unidos. Posso compensar o imposto que foi pago na fonte no exterior? (H.A.).
R - Sim, desde que até o limite do
imposto devido no Brasil.
3 - Os rendimentos recebidos do
exterior estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda? De
que forma? (A.C.A.).
R - Sim. O recolhimento do IR
sobre rendimentos recebidos do
exterior deve ser feito por meio do
carnê-leão.
4 - Comprei um automóvel em
agosto de 2001 cujo valor de mercado correspondia a R$ 26 mil, financiado em 36 parcelas. Devo declarar o valor do veículo? (A.S.R.).
R - Não. O valor a ser declarado é
o correspondente à soma das parcelas efetivamente pagas em 2001.
5 - Sou casado com comunhão de
bens. Como posso declarar os rendimentos de aluguéis recebidos em
2001? (D.I.).
R - Podem ser declarados apenas
em seu nome, apenas em nome
da sua mulher ou metade em nome de cada um.
6 - Deve ser apresentada declaração em nome de pessoa que morreu em março de 2001? (M.C.F.).
R - Sim. Deve ser apresentada a
declaração de espólio mencionando, além dos dados e informações normais, o nome, o endereço
e o CPF do inventariante.
7 - Vendi um automóvel em 2001
por R$ 18 mil. Tenho de pagar IR?
(L.C.G.).
R - Não. O ganho apurado na
venda de bens por valor inferior a
R$ 20 mil está isento por ser considerado de pequeno valor.
8 - Posso corrigir o valor de um
bem adquirido em 1998 e que consta na minha declaração pelo valor
da época? (S.F.R.).
R - Não.
9 - Mantenho um menor carente
fornecendo-lhe alimentação, educação etc. Posso declará-lo como
meu dependente? (A.P.).
R - Não. Somente pode ser incluído como dependente o menor
de que se tenha a guarda judicial.
10 - Meu filho nasceu em setembro de 2001. Posso considerá-lo como dependente só nesses quatro
meses? (A.L.).
R - O filho nascido em qualquer
dia de 2001 poderá ser considerado como dependente o ano todo
(R$ 1.080). O programa da declaração não aceita abatimento proporcional de dependentes.
11 - Fiz uma reforma em minha
casa. Posso deduzir o valor que
gastei na minha declaração? (L.T.).
R - Não. Esses gastos deverão serem acrescidos ao custo de aquisição constante da Declaração de
bens.
12 - Como declarar R$ 46 mil que
recebi do meu ex-marido para ajudar na compra de um apartamento? (F.C.S.).
R - Esse valor é considerado como rendimento tributável no mês
em que foi recebido, ficando sujeito ao carnê-leão por se tratar de
acréscimo patrimonial. Declare o
valor no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas.
13 - Ganhei R$ 11 mil em um bingo. Esse valor pode ser declarado
no IR? (G.V., São José do Rio Preto).
R - Sim. Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois o valor está sujeito ao
pagamento do IR por meio do
carnê-leão.
14 - Como declaro um veículo roubado que não era segurado? (S.N.).
R - Baixe o veículo na sua Declaração de bens, citando o boletim
de ocorrência de roubo na coluna
Discriminação.
15 - Como declaro conta corrente
aberta no exterior em 2001? (V.C.).
R - Os depósitos mantidos em
instituições financeiras no exterior devem ser relacionados na
Declaração de bens pelo valor do
saldo desses depósitos em moeda
estrangeira convertido em reais
pela cotação cambial de compra
em 31/12/2001. O acréscimo patrimonial decorrente da variação
cambial é isento.
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