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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
34 - Em 2003, comprei dois terrenos. Neles estão sendo construídos
sete sobrados, em sistema de condomínio. Sou proprietário de um
deles. Como declaro os terrenos e a
construção? Posso incluir no custo
do imóvel despesas com ITBI e custas de cartório? (O.T.).
R - O terreno e a construção devem ser descritos na coluna Discriminação da Declaração de bens
e direitos e os valores lançados na
coluna Ano de 2003 (deixe em
branco a Ano de 2002). Os gastos
com ITBI e cartório podem ser incluídos no custo do terreno.
35 - Em 2003, fiz benfeitorias no
valor de R$ 10 mil em minha casa,
que está declarada por R$ 200 mil.
Como declaro? (O.T.).
R - Na Declaração de bens e direitos, informe as benfeitorias no
imóvel na coluna Discriminação.
O valor (R$ 10 mil) será indicado
na coluna Ano de 2003.
36 - Como declaro terreno em que
está sendo construído um prédio,
não concluído em 2003? (A.F.S.).
R - Na coluna Discriminação da
Declaração de bens e direitos,
descreva o terreno. Na coluna
Ano de 2002, indique o valor que
estava na sua declaração do ano
passado. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. A seguir, descreva o imóvel que está sendo construído. Deixe em branco a coluna
Ano de 2002. Na Ano de 2003, indique o valor gasto com a construção até o final do ano passado.
37 - Minha minha mãe é agregada no plano de saúde que a empresa oferece. Tenho desconto de R$
450, que ela me reembolsa. Meu Informe de Rendimentos traz esse
desconto. Ela pode utilizar, em sua
declaração, esse desconto que está
em meu nome? (C.B.C.).
R - Sim, desde que sua renda seja
somada à dela e tributadas em
conjunto. Caso contrário, não.
38 - Recebi o valor de uma ação
judicial, com pagamento a advogado. A fonte pagadora indicou o valor total, sem descontar o pagamento feito ao advogado. Como
declaro? (M.A.V.).
R - Informe no quadro Relação
de pagamentos e doações efetuados o nome e o CPF do advogado
e o valor pago a ele. O restante declare no campo e no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas jurídicas pelo titular.
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