São Paulo, sexta-feira, 12 de março de 2004

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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

34 - Em 2003, comprei dois terrenos. Neles estão sendo construídos sete sobrados, em sistema de condomínio. Sou proprietário de um deles. Como declaro os terrenos e a construção? Posso incluir no custo do imóvel despesas com ITBI e custas de cartório? (O.T.).
R -
O terreno e a construção devem ser descritos na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos e os valores lançados na coluna Ano de 2003 (deixe em branco a Ano de 2002). Os gastos com ITBI e cartório podem ser incluídos no custo do terreno.

35 - Em 2003, fiz benfeitorias no valor de R$ 10 mil em minha casa, que está declarada por R$ 200 mil. Como declaro? (O.T.).
R -
Na Declaração de bens e direitos, informe as benfeitorias no imóvel na coluna Discriminação. O valor (R$ 10 mil) será indicado na coluna Ano de 2003.

36 - Como declaro terreno em que está sendo construído um prédio, não concluído em 2003? (A.F.S.).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, descreva o terreno. Na coluna Ano de 2002, indique o valor que estava na sua declaração do ano passado. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. A seguir, descreva o imóvel que está sendo construído. Deixe em branco a coluna Ano de 2002. Na Ano de 2003, indique o valor gasto com a construção até o final do ano passado.

37 - Minha minha mãe é agregada no plano de saúde que a empresa oferece. Tenho desconto de R$ 450, que ela me reembolsa. Meu Informe de Rendimentos traz esse desconto. Ela pode utilizar, em sua declaração, esse desconto que está em meu nome? (C.B.C.).
R -
Sim, desde que sua renda seja somada à dela e tributadas em conjunto. Caso contrário, não.

38 - Recebi o valor de uma ação judicial, com pagamento a advogado. A fonte pagadora indicou o valor total, sem descontar o pagamento feito ao advogado. Como declaro? (M.A.V.).
R -
Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados o nome e o CPF do advogado e o valor pago a ele. O restante declare no campo e no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


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