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TRABALHO
Regra será similar à acertada com os trabalhadores; contribuição dos empregadores pode chegar a R$ 80 mil por ano
Reforma mudará imposto sindical de patrões
LUIS RENATO STRAUSS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A contribuição sindical dos empregadores para suas confederações será de até 0,8% do capital
social da empresa. Os sindicatos
patronais deverão negociar a alíquota com as empresas que representam, sendo que o valor mínimo cobrado não poderá ficar
abaixo de R$ 100 e o máximo deve
ficar em até R$ 80 mil (800 vezes o
valor mínimo) ao ano.
A decisão foi tomada ontem
após semanas de discussões no
Fórum Nacional do Trabalho.
Desde agosto, o fórum discute a
proposta de reforma sindical que
será enviada pelo governo ao
Congresso. O debate está sendo
realizado por representantes dos
trabalhadores, do governo e do
empregadores.
Segundo o ministro Ricardo
Berzoini (Trabalho), os parlamentares receberão o texto final
da proposta de reforma em abril.
A votação, diz, pode acontecer até
dezembro. "Acredito que seja
possível [votar a proposta neste
ano]. Mas este é um ano eleitoral
e, em todo ano eleitoral, o ritmo
do Congresso pode sofrer algum
prejuízo de velocidade."
O capital social é a declaração
registrada na Junta Comercial da
quantidade de recursos aplicados
por sócios ou acionistas quando
abrem uma empresa. A declaração pode ser atualizada e irá definir o tamanho jurídico da empresa (micro, média ou grande).
O atual imposto sindical patronal será extinto de forma gradual
no prazo de seis anos, sendo que
nos três primeiros será mantido o
atual sistema de cobrança. Hoje, a
CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) estabelece o pagamento de 0,2% até 0,8% do capital social da empresa, mas as confederações podem alterar esses valores sem negociação. Se a nova regra entrar em vigor, ela exige que
as confederações negociem o percentual que será cobrado -até
0,8% do capital social.
A regra é similar à acertada para
os trabalhadores. Os sindicatos
deverão substituir as atuais contribuições sindicais por uma taxa
de até 1% da remuneração do trabalhador no ano anterior ao do
pagamento. O prazo de transição
também será de três anos, um a
mais do que o previsto. Para trabalhadores e empregadores, as
organizações sindicais deixam ser
únicas em cada categoria, mas devem ter representatividade de
aproximadamente 20% da base.
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