São Paulo, sexta-feira, 12 de março de 2004

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TRABALHO

Regra será similar à acertada com os trabalhadores; contribuição dos empregadores pode chegar a R$ 80 mil por ano

Reforma mudará imposto sindical de patrões

LUIS RENATO STRAUSS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A contribuição sindical dos empregadores para suas confederações será de até 0,8% do capital social da empresa. Os sindicatos patronais deverão negociar a alíquota com as empresas que representam, sendo que o valor mínimo cobrado não poderá ficar abaixo de R$ 100 e o máximo deve ficar em até R$ 80 mil (800 vezes o valor mínimo) ao ano.
A decisão foi tomada ontem após semanas de discussões no Fórum Nacional do Trabalho. Desde agosto, o fórum discute a proposta de reforma sindical que será enviada pelo governo ao Congresso. O debate está sendo realizado por representantes dos trabalhadores, do governo e do empregadores.
Segundo o ministro Ricardo Berzoini (Trabalho), os parlamentares receberão o texto final da proposta de reforma em abril. A votação, diz, pode acontecer até dezembro. "Acredito que seja possível [votar a proposta neste ano]. Mas este é um ano eleitoral e, em todo ano eleitoral, o ritmo do Congresso pode sofrer algum prejuízo de velocidade."
O capital social é a declaração registrada na Junta Comercial da quantidade de recursos aplicados por sócios ou acionistas quando abrem uma empresa. A declaração pode ser atualizada e irá definir o tamanho jurídico da empresa (micro, média ou grande).
O atual imposto sindical patronal será extinto de forma gradual no prazo de seis anos, sendo que nos três primeiros será mantido o atual sistema de cobrança. Hoje, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece o pagamento de 0,2% até 0,8% do capital social da empresa, mas as confederações podem alterar esses valores sem negociação. Se a nova regra entrar em vigor, ela exige que as confederações negociem o percentual que será cobrado -até 0,8% do capital social.
A regra é similar à acertada para os trabalhadores. Os sindicatos deverão substituir as atuais contribuições sindicais por uma taxa de até 1% da remuneração do trabalhador no ano anterior ao do pagamento. O prazo de transição também será de três anos, um a mais do que o previsto. Para trabalhadores e empregadores, as organizações sindicais deixam ser únicas em cada categoria, mas devem ter representatividade de aproximadamente 20% da base.


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