São Paulo, sexta-feira, 12 de março de 2004 |
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CUPOM FISCAL Liminar que livra empresas do ECF é suspensa em SP O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Luiz Tâmbara, suspendeu na quarta-feira a liminar que desobrigava os estabelecimentos comerciais do Estado de instalar o ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Texto Anterior: Energia: Câmara aprova MPs do setor elétrico Próximo Texto: Inflação: Alta no atacado não contamina o IPCA Índice |
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