São Paulo, sexta-feira, 12 de abril de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTO DE RENDA / IOB THOMSON - FOLHA

262 - Pretendo morar no exterior. A partir de quando serei considerado não-residente no Brasil? (V.G., Presidente Prudente).

R -
A partir do dia seguinte àquele em que se completarem 12 meses de ausência, desde que você tenha, nesse período, permanecido no exterior por, no mínimo, 183 dias, consecutivos ou não, e não esteja no Brasil na data em que se completarem os 12 meses.

263 - A entidade representativa da minha categoria entrou com ação para corrigir a tabela do IR e obteve liminar. No meu Comprovante de Rendimentos consta o valor do IR "sob exigibilidade suspensa". Como declaro (S.N.).

R -
Informe o valor recebido como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e compense o imposto retido. Após o julgamento, se a sentença for favorável à categoria, é recomendável retificar a declaração.

264 - Recebo duas aposentadorias, cuja soma mensal é de R$ 3.000. Esse valor é isento? (J.C.P.).

R -
Se você tinha menos de 65 anos em 31 de dezembro de 2001, suas aposentadorias são tributadas. A aposentadoria só é isenta, até o valor de R$ 900 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.

265 - Pretendo declarar em separado. Posso deduzir os gastos pessoais da minha mulher? Recebi benefício atrasado do INSS de uma só vez, sem retenção na fonte. Devo declarar esse valor? (C.S.F.).

R -
Não. Você só pode deduzir os seus gastos e os dos seus dependentes (a única forma de abater os gastos de sua mulher é declarando em conjunto). Sim.

266 - Recebi pouco mais de R$ 3.000, de direitos autorais, com retenção de cerca de R$ 200. Recebi também cerca de R$ 3.000 no resgate de previdência privada, com retenção de R$ 500. Trabalhei apenas um mês no ano passado e recebi R$ 1.600. Preciso declarar esses valores? (D.F.C.).

R -
Sim. Todos esses valores devem ser declarados como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. Como você ganhou menos de R$ 10,8 mil, o imposto retido será restituído.

267 - Posso declarar meus pais como dependentes (ambos têm mais de 70 anos, são aposentados e receberam o total de R$ 8.216)? Pago o plano de saúde do meu marido. Declaramos em separado. Posso abater na minha declaração o valor que pago para ele? (E.G.M.).

R -
Sim, pois eles receberam menos de R$ 10,8 mil no ano (a declaração terá de ser em conjunto). Declare as aposentadorias como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Não.

268 - Como declaro empréstimo de dinheiro? (J.V.C.).

R -
Informe na Declaração de bens e direitos, citando o nome e CPF do beneficiário.

269 - Gastos da família em viagem ao exterior precisam ser declarados? (E.K.C.).

R -
Não.

270 - Vendi por R$ 125 mil uma casa comprada por R$ 30 mil em 1994. Era o único imóvel da família até 2000, quando recebi, em doação de meu pai, a fração de 1/7 de outra casa que ele tinha. Posso considerar a casa vendida como único imóvel para efeito de apuração do ganho de capital? (Z.T.).

R -
Não. Apure o ganho de capital e recolha o imposto de 15%. Informe a baixa na Declaração de bens e direitos, indicando os dados da casa e o nome e o CPF do comprador. Informe o lucro obtido como Rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

271 - Vivi quatro anos com uma mulher, mas não casamos. Estamos separados e pago, sem decisão judicial, todas as despesas para nosso filho. Posso abater o valor na minha declaração? (M.A.).

R -
Não, pois só é permitida a dedução oriunda de decisão judicial homologada por sentença.

272 - A filha do meu primeiro casamento mora nos EUA. Além da pensão alimentícia, estabelecida por decisão judicial, pago escola e assistência médica para ela. Posso deduzir esses gastos? (C.B.).

R -
Os da pensão, sim. Os demais, não, pois não foram determinados na decisão judicial.



Texto Anterior: Imposto de renda: Para Malan, 94% vão usar a internet
Próximo Texto: Luís Nassif: O terremoto que se avizinha
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.