São Paulo, sexta-feira, 12 de abril de 2002

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RECALL DA PRIVATIZAÇÃO

Secretaria quer investigar 31 empresas por indícios de irregularidades na cobrança de tributos

Justiça abre processo contra telefônicas

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça abriu processo administrativo para investigar 31 empresas de telefonia fixa por indícios de irregularidades na cobrança do PIS e da Cofins de seus clientes.
Segundo o secretário de Direito Econômico, Paulo de Tarso Ribeiro, durante as investigações as empresas terão de esclarecer as suspeitas de cobrança dos tributos acima do valor devido.
Além disso, a SDE quer descobrir por que as empresas têm dado destaque nas contas do valor do PIS e da Cofins cobrado dos consumidores.
"Pode ser que estejam fazendo isso para maior esclarecimento dos consumidores. Mas o destaque também pode induzir o consumidor a erro, o que seria publicidade enganosa", afirmou.
Caso a SDE conclua que houve propaganda enganosa, as empresas poderão ser multadas em até R$ 3,2 milhões. Se for confirmada a suspeita de cobrança indevida dos tributos, a SDE enviará o caso para o Ministério Público para que sejam tomadas providências.
Os consumidores ainda poderão entrar na Justiça para garantir a devolução em dobro do valor cobrado a mais. Ribeiro informou que já conversou com o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, para que o fisco ajude nas investigações. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) também será ouvida pela SDE.
O secretário explicou que os indícios de cobrança indevida estão baseados em dois pontos: a base de cálculo dos tributos e a própria forma de calculá-los. "A base de cálculo do PIS e da Cofins não é o valor individualizado das contas, mas o faturamento total da empresa", ressaltou Ribeiro.

28,65% viram 40,2%
Ele destacou ainda que as empresas podem estar calculando os tributos com a mesma metodologia usada no ICMS -o chamado "cálculo por dentro".
Nesse caso, o imposto é cobrado sobre ele mesmo. É que a lei diz que "o imposto integra a sua própria base de cálculo". Assim, 25% do ICMS, 3% da Cofins e 0,65% do PIS deveriam significar 28,65% de imposto na conta.
Se fossem cobrados "por fora", uma conta de R$ 100 passaria para R$ 128,65. Só que isso não ocorre. Os R$ 100 da tarifa são divididos por 71,35 (100 menos 28,65). Resultado: os 28,65% viram 40,2%. E a conta de R$ 100 sobe para R$ 140,20.


Colaborou Marcos Cézari, da Reportagem Local

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