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RECALL DA PRIVATIZAÇÃO
Secretaria quer investigar 31 empresas por indícios de irregularidades na cobrança de tributos
Justiça abre processo contra telefônicas
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A SDE (Secretaria de Direito
Econômico) do Ministério da Justiça abriu processo administrativo para investigar 31 empresas de
telefonia fixa por indícios de irregularidades na cobrança do PIS e
da Cofins de seus clientes.
Segundo o secretário de Direito
Econômico, Paulo de Tarso Ribeiro, durante as investigações as
empresas terão de esclarecer as
suspeitas de cobrança dos tributos acima do valor devido.
Além disso, a SDE quer descobrir por que as empresas têm dado destaque nas contas do valor
do PIS e da Cofins cobrado dos
consumidores.
"Pode ser que estejam fazendo
isso para maior esclarecimento
dos consumidores. Mas o destaque também pode induzir o consumidor a erro, o que seria publicidade enganosa", afirmou.
Caso a SDE conclua que houve
propaganda enganosa, as empresas poderão ser multadas em até
R$ 3,2 milhões. Se for confirmada
a suspeita de cobrança indevida
dos tributos, a SDE enviará o caso
para o Ministério Público para
que sejam tomadas providências.
Os consumidores ainda poderão entrar na Justiça para garantir
a devolução em dobro do valor
cobrado a mais. Ribeiro informou
que já conversou com o secretário
da Receita Federal, Everardo Maciel, para que o fisco ajude nas investigações. A Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações)
também será ouvida pela SDE.
O secretário explicou que os indícios de cobrança indevida estão
baseados em dois pontos: a base
de cálculo dos tributos e a própria
forma de calculá-los. "A base de
cálculo do PIS e da Cofins não é o
valor individualizado das contas,
mas o faturamento total da empresa", ressaltou Ribeiro.
28,65% viram 40,2%
Ele destacou ainda que as empresas podem estar calculando os
tributos com a mesma metodologia usada no ICMS -o chamado
"cálculo por dentro".
Nesse caso, o imposto é cobrado
sobre ele mesmo. É que a lei diz
que "o imposto integra a sua própria base de cálculo". Assim, 25%
do ICMS, 3% da Cofins e 0,65%
do PIS deveriam significar 28,65%
de imposto na conta.
Se fossem cobrados "por fora",
uma conta de R$ 100 passaria para R$ 128,65. Só que isso não ocorre. Os R$ 100 da tarifa são divididos por 71,35 (100 menos 28,65).
Resultado: os 28,65% viram
40,2%. E a conta de R$ 100 sobe
para R$ 140,20.
Colaborou Marcos Cézari, da Reportagem Local
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